Conforme pesquisa conduzida pelo Serasa em colaboração com o instituto Opinion Box, constatou-se que mais de 40% (quarenta por cento) dos indivíduos inadimplentes no Brasil já participaram de plataformas de apostas virtuais, conhecidas como “bets”, com o propósito de obter recursos financeiros para a quitação de suas obrigações pecuniárias.
O levantamento revelou que 46% (quarenta e seis por cento) dos inadimplentes, já em situação de endividamento ao iniciar a prática, utilizaram pelo menos uma vez tais plataformas de apostas virtuais.
Entre os pesquisados, 30% (trinta por cento) declararam ter abandonado a prática, enquanto 16% (dezesseis por cento) afirmaram manter ativa sua participação nessas atividades.
Ação no Supremo Tribunal Federal
As agremiações partidárias Podemos e Solidariedade interpuseram, em 4 de abril, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com o objetivo de impugnar a constitucionalidade de 12 atos normativos emanados do Poder Público. Tais atos condicionam o gozo da imunidade tributária à apresentação de documentação comprobatória, em suposta dissonância com os preceitos legais e constitucionais vigentes.
Conforme sustentam os requerentes, as normas questionadas impõem restrições indevidas à liberdade e à imunidade asseguradas às entidades religiosas, especialmente por meio da exigência de requisitos não previstos no ordenamento jurídico-constitucional para a fruição do tratamento tributário diferenciado. Ademais, argumentam que tais limitações, além de configurarem violação direta aos princípios fundamentais invocados, ensejam o risco de inviabilizar as atividades de diversas organizações religiosas, cuja manutenção depende, de forma preponderante, das contribuições de seus fiéis.
Procon de Tubarão atua em levantamento de preços de ovos de Páscoa e chocolates
Conforme pesquisa realizada pelo Procon de Tubarão nos dias 7 e 8 de abril, constatou-se significativa variação nos preços de ovos de Páscoa e chocolates comercializados nos principais estabelecimentos do município. O estudo revelou diferenças expressivas para um mesmo produto, com variação de até R$ 41,01 entre o menor e o maior valor.
Comparativamente a 2024, verificou-se reajuste significativo, como no ovo de uma determinada marca de 332g, que passou de R$ 44,90 para R$ 62,90 (+40,09%).
Outros produtos, em elevação notória, ultrapassam os 30% de reajuste.
Fique atento: nos termos do art. 6º, inciso III, do CDC (Lei nº 8.078/1990), é direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre preços, sendo recomendável pesquisa prévia e atenção a promoções, considerando possíveis alterações de valores.
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