Quinta-feira, 03 de abril de 2025
Tubarão
35 °C
19 °C
Fechar [x]
Tubarão
35 °C
19 °C

COLUNISTAS

O que muda com a implantação do IVA brasileiro?

01/04/2025 22h23 | Atualizada em 01/04/2025 22h23 | Por: Dr. Sebastião Cordeiro Neto

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) no Brasil representa uma das mudanças mais significativas no sistema tributário do país.

Ele será composto por dois blocos de sustentação: a Contribuição de Bens e Serviços (CBS – Federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – Estadual e Municipal). A CBS substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI. Enquanto isso, o IBS substituirá o ICMS e o ISS. No entanto, continuaremos pagando Imposto de Renda, IPVA, IPTU, parte do IPI, entre outros não contemplados pelo IVA.

Estimativas recentes apontam que a alíquota padrão do IVA no Brasil deve ficar em torno de 28%, colocando nosso país com a segunda maior carga tributária sobre o consumo no mundo. Além de aumentar a arrecadação, o IVA visa simplificar o sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo. 

A transição para o novo sistema tributário começará em 2026, com implementação gradual e previsão de conclusão até 2033.

PEC 05/2023

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda Constitucional 05/2023, que visa fortalecer a imunidade tributária para determinadas entidades, reduzindo custos e insegurança jurídica. Mas o que muda? 

Hoje, a interpretação do artigo 150 da Constituição Federal depende dos tribunais e de debates judiciais quanto à aplicabilidade aos insumos essenciais. Com a alteração, haverá maior segurança jurídica. 

Trago dois exemplos práticos: uma igreja que deseja comprar um terreno para construção de um templo não precisará mais recorrer à Justiça para garantir que a compra esteja isenta de impostos. Outro exemplo trata de uma escola filantrópica, que poderá ampliar suas salas de aula sem precisar pagar impostos sobre materiais de construção, facilitando o aumento da capacidade de atendimento a crianças carentes. 

Como especialista em economia, não poderia deixar de louvar todas as ações que visem aliviar as cargas tributárias, especialmente neste caso, beneficiando entidades filantrópicas. Fazendo justiça ao autor, deputado Marcelo Crivella, com apoio irrestrito regional do deputado Sergio Motta.

Código tributário de Tubarão

É proibido o lançamento do IPTU sobre templos de qualquer culto, imóveis de propriedade de partidos políticos, inclusive suas fundações, imóveis de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e imóveis de propriedade das entidades sindicais dos trabalhadores.

São isentos do IPTU os prédios de civis ex-combatentes da Segunda Guerra que tenham participado de operações bélicas, utilizados como residência pelos mesmos.

Também são isentos aposentados, pensionistas, menores órfãos e pessoas definitivamente incapacitadas para o trabalho, que percebam no máximo três salários mínimos e sejam proprietários de um único imóvel utilizado para sua moradia.

Imóveis de propriedade de entidades desportivas, culturais e recreativas sem fins lucrativos também são isentos, mediante contraprestação através de serviços em projetos sociais.

Folha Regional

Rua José João Constantino Fernandes, 131, São Clemente - Tubarão (SC) - WhatsApp (48) 9 9219-5772

Folha Regional © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!