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COLUNISTAS

Ressarcimento de aposentados por fraudes no INSS

29/04/2025 21h11 | Atualizada em 29/04/2025 21h11 | Por: Dr. Sebastião Cordeiro Neto

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius de Carvalho, anunciou em 24 de abril que o governo federal, sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promoverá o ressarcimento integral dos descontos indevidos em benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decorrentes de fraudes investigadas pela Polícia Federal. A apuração aponta desvios de até R$ 6,3 bilhões por sindicatos e outras entidades. Contudo, não foram detalhados o cronograma ou os procedimentos para a restituição.

Conforme o ministro, uma das fontes de recursos para o ressarcimento será o uso de bens bloqueados no âmbito da investigação, que já totalizam R$ 2 bilhões, pertencentes a instituições e pessoas físicas envolvidas. A extensão total do prejuízo ainda não foi dimensionada, permanecendo indefinido o montante necessário para a reparação integral dos danos.

Inclusão da atenção humanizada como princípio do SUS

Em 29 de abril o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.126/2025, que incorpora a atenção humanizada como princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que regulamenta o funcionamento do sistema público de saúde.

A Lei nº 8.080/1990 já estabelecia diretrizes como universalidade, integralidade, direito à informação, participação comunitária e descentralização político-administrativa. Com a nova legislação, a atenção humanizada passa a integrar esse rol, promovendo a valorização da autonomia e do protagonismo de usuários, profissionais e gestores, a corresponsabilidade no cuidado, a criação de vínculos solidários, redes de cooperação e a participação coletiva na gestão dos serviços de saúde.

Condenação de empresa por discriminação contra PcDs

A Vara do Trabalho de Caratinga (MG), sob a relatoria do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, condenou uma empresa pública de facilities ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão da negativa sistemática de redução de jornada laboral, sem redução salarial ou exigência de compensação, a empregados com deficiência (PcDs) ou com dependentes nessa condição. A decisão, proferida no processo nº 0010113-74.2025.5.03.0051, também determinou a concessão imediata do benefício.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou violação de direitos fundamentais, da legislação nacional e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, norma com status de emenda constitucional no Brasil. A empresa argumentou que, por ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não se aplicariam as disposições do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, e que a redução de jornada sem previsão legal feriria o princípio da legalidade. O magistrado rejeitou as alegações.

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