O texto dessa vez vai como um alerta! Para você, empresário, que fez vendas e recebeu via PIX, mas não tirou a nota fiscal ou cupom fiscal sobre essa venda. Isso mesmo, chegou a vez de o PIX ser fiscalizado.
A frase “Eu emito nota fiscal para as vendas realizadas no cartão, e isso já é suficiente!” perdeu todo o efeito com o convênio formado neste mês.
Comparativo
O convênio de número 50, de 2022, celebrado entre os Estados do Brasil e as instituições financeiras, irá fazer um comparativo com o que foi declarado e o que foi movimentado nas contas bancárias. Esse trabalho de fazer o comparativo é executado por um robô, que consegue atuar com dinamismo incomparável e no final gera o relatório das inconsistências.
O convênio foi publicado no dia 11 de setembro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Ele define que TODAS as transações financeiras, incluído o PIX, deverão ser enviadas pelos bancos e instituições financeiras aos Estados. Isso deverá ser feito desde janeiro de 2022 até o período atual e subsequentemente os meses que virão.
Fique atento
Com isso, se o empresário deixou de declarar e pagar os impostos sobre as vendas realizadas via PIX, o Estado poderá cobrar retroativamente o ICMS da operação, com a soma de multas e juros. Mas não para por aí. Além disso, poderá ser cobrada pela Receita Federal a parte que cabe à União, também acrescida das multas e dos juros.
Esse alerta vai para quem não pagou os impostos sobre os valores recebidos via PIX. Então, fique atento e regularize a sua situação!
Empreendedorismo e negócios
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