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COLUNISTAS

O decreto da prefeita Márcia

23/10/2024 20h21 | Atualizada em 23/10/2024 20h21 | Por: Willian Reis

Além de declarar estado de calamidade pública e hídrica em Capivari de Baixo pelo período de 90 dias por causa da crise hídrica que afeta o município, o decreto publicado nesta quarta-feira, dia 23, pela prefeita Márcia Roberg Cargnin também determina regras para racionalizar o consumo de água tratada.

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Com desabastecimento de água, Capivari de Baixo decreta situação de calamidade pública e hídrica

O decreto é claro: está proibida em todo o território de Capivari de Baixo a utilização de água tratada para lavagem de calçadas e quintais e outros fins desnecessários a depender do julgamento do agente fiscalizador.

Nesse caso agente fiscalizador é a Guarda Municipal de Capivari de Baixo, Fiscais Sanitários e Fiscal de Obras, todos servidores de carreira do município.

Uma vez caracterizado o desperdício de água tratada, fica o fiscal autorizado a advertir o usuário, colhendo sua ciência no auto de notificação e orientando sobre as sanções cabíveis em caso de reincidência.

Desde segunda-feira, dia 21, uma força-tarefa atua em ações que minimizem o impacto do desabastecimento de água causado pela obra de ampliação de capacidade de produção no Decantador 4, na Estação de Tratamento de Água em Tubarão, realizada pela Tubarão Saneamento – consórcio que fornece água para Capivari de Baixo.

Folha Regional

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