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COLUNISTAS

A “pejotização” e seus riscos

15/10/2024 21h16 | Atualizada em 15/10/2024 21h18 | Por: Yula Orlandi e Laura Porton

Nos últimos anos, o mercado de trabalho brasileiro tem presenciado um aumento na prática da "pejotização", termo utilizado para descrever a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de contratá-los pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa prática, por vezes, é utilizada por empresas para evitar os custos associados aos encargos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário e outros direitos garantidos pela legislação.

Mas afinal, o que é a “pejotização” e por que ela pode ser considerada uma prática arriscada tanto para o empregador quanto para o empregado?

O que é pejotização?

A “pejotização” ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador, que em teoria deveria ser considerado empregado, como se fosse uma pessoa jurídica.

Ao invés de formalizar o vínculo por meio de um contrato CLT, a empresa exige que o trabalhador abra uma empresa e preste serviços como se fosse uma contratada autônoma.

Esse formato de contratação pode ser vantajoso em uma relação genuinamente comercial, onde há uma real autonomia do prestador de serviços. No entanto, a “pejotização” se torna irregular e pode configurar fraude quando esconde um vínculo de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — características que definem uma relação de emprego.

Riscos da pejotização

A prática da pejotização pode trazer sérios riscos para ambas as partes:

Para o trabalhador: Ao aceitar a contratação como PJ, o trabalhador perde diversos direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias, 13º salário, seguro-desemprego e FGTS. Além disso, em caso de desligamento, o trabalhador não terá acesso às verbas rescisórias. A longo prazo, essa escolha pode prejudicar também a aposentadoria, já que o recolhimento para o INSS pode ser menor ou até inexistente, dependendo da organização do PJ.

Para o empregador: A pejotização, quando utilizada para burlar a legislação trabalhista, pode gerar sérios passivos. Se o trabalhador entrar com uma reclamação trabalhista e conseguir provar que, apesar de contratado como PJ, havia um vínculo de emprego, a empresa pode ser condenada ao pagamento de todas as verbas trabalhistas retroativas, incluindo FGTS, férias, 13º salário, horas extras, além de multas e indenizações. Recentemente, os tribunais têm endurecido sua posição em relação a essa prática, interpretando-a como fraude à legislação.

Consequências legais

Os tribunais do trabalho têm reconhecido cada vez mais casos de pejotização e determinado o reconhecimento do vínculo de emprego, condenando as empresas a arcar com os encargos devidos. Em algumas situações, a empresa pode também enfrentar questionamentos fiscais, já que a contratação de PJ pode ser interpretada como tentativa de sonegação de tributos.

Além disso, a pejotização pode impactar negativamente a imagem da empresa, que pode ser vista como uma organização que desrespeita os direitos dos trabalhadores, o que afeta sua reputação no mercado.

Yula Orlandi e Laura Porton

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