Vicente Corrêa Costa tem 10 dias úteis para apresentar a sua defesa. Comissão se reuniu pela primeira vez nesta quinta-feira e expediu a notificação
A Comissão Processante formada por vereadores da Câmara de Capivari de Baixo entregou no início da tarde desta sexta-feira, dia 12, uma notificação ao prefeito Vicente Correa Costa sobre abertura de processo de impeachment contra ele.
O pedido de investigação foi aprovado na sessão ordinária da última segunda-feira, dia 8, por 11 votos favoráveis e nenhum contrário.
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Vereadores aprovam abertura de processo de impeachment contra prefeito de Capivari de Baixo
Com a entrega da notificação, passa a contar, a partir da próxima segunda-feira, dia 15, o prazo de 10 dias corridos para que o prefeito apresente sua defesa prévia.
A comissão Processante do pedido é formada pelos vereadores Sebastião da Rocha Costa, o Tião da Telha (PDT, presidente), Fernando de Oliveira da Silva Júnior, o Juninho (PSDB, relator) e Pedro Medeiros Camilo (PP). Com a resposta do prefeito, a comissão terá um prazo de 90 dias para seus trabalhos e, ao final, um relatório deverá apontar a necessidade ou não de impeachment do Dr. Vicente, de acordo com as denúncias apuradas.
O impeachment, porém, somente ocorrerá se o relatório indicar este ato e receber, no mínimo, 8 votos (2/3) favoráveis do plenário. Conforme a Comissão Processante, a presidente da Câmara de Vereadores, Bia Alves, tem contribuído para que o processo seja concluído o mais rápido possível.
O prefeito poderá apresentar a sua defesa por escrito e indicar até 10 testemunhas. Na sequência, a Comissão Processante tem mais cinco dias para desenvolver um parecer sobre o caso. O documento deve ser lido diante de todos os vereadores no plenário da Câmara, abrindo assim a chamada sessão de julgamento.
Cada vereador tem até 15 minutos para se manifestar. No fim, o prefeito ou um procurador têm duas horas para fazer um discurso final de defesa. Após todos lados se manifestarem, começa a votação, que é aberta e nominal.
Se o impeachment for aprovado, o prefeito é afastado do cargo em definitivo e ficará por cinco anos sem poder assumir qualquer cargo público, seja por eleição ou indicação. A defesa do gestor pode pedir um recurso na Justiça e a discussão pode chegar até o Supremo Tribunal Federal (STF). Se a votação não atingir o número necessário para o afastamento, o prefeito continua no cargo e o processo é arquivado.