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TUBARÃO (SC)

Cemitério Municipal de Tubarão completa 10 anos sem sepultamentos

A suspensão deveria ser temporária, mas desde 2016 novos sepultamentos não são permitidos

17/06/2026 08h00 | Atualizada em 17/06/2026 08h21 | Por: Priscila Loch l Folha Regional
Priscila Loch/Folha Regional

Dez anos se passaram desde que os sepultamentos no Cemitério Municipal de Tubarão foram suspensos. A decisão, tomada em razão de questões ambientais, foi formalizada por um decreto assinado e publicado em junho de 2016 pelos gestores da prefeitura da época.

Inicialmente, a suspensão deveria ser temporária, até a conclusão dos estudos e expedição da Licença Ambiental pelo órgão competente. Porém, até o momento, os proprietários dos jazigos do local seguem impossibilitados de sepultar seus familiares. Desde então, é permitido apenas o depósito de urnas com cinzas.

A medida foi tomada em razão de impactos no lençol freático. E o assunto passou a ser discutido com regularidade após o decreto pela prefeitura e comissões especiais.

Posteriormente, a Lei Ordinária Municipal nº 5.219/2019 estabeleceu, em seu art. 3º, prazo até 6 de dezembro de 2026 para a adequação do cemitério às exigências previstas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que disciplinam os critérios ambientais aplicáveis a cemitérios.

“Atualmente, o município vem adotando as medidas administrativas e técnicas necessárias para promover a regularização ambiental e o atendimento das normas vigentes, em conformidade com o cronograma legal estabelecido”, explica o secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, Felippe Tessmann.

O secretário lembra que, embora o Cemitério Municipal permaneça com os sepultamentos suspensos, a população conta com outros cemitérios em funcionamento no município, “garantindo a continuidade da prestação desse serviço essencial”.

 

Indícios de contaminação do solo por necrochorume

Os primeiros estudos, realizados em 2006,apontaram indícios de contaminação por necrochorume em até 75% da área do Cemitério Central. A situação colocava em risco os moradores da região que consomem água de poços artesianos.

Em 2010, o município assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, em que, dentre outras obrigações, estipulava o período de um ano para que providenciasse as licenças prévias de instalação e operação do cemitério. Porém, o prazo não foi cumprido.

Em 2014, foram contratadas empresasespecializadas em estudos ambientais e em coleta, transporte e destinação final dos resíduos oriundos dos cemitérios públicos. Já em 2016, três meses antes do decreto de suspensão, um outro decreto regulamentou a obrigatoriedade de impermeabilização interna das urnas, caixões, ataúdes ou esquifes com manta ou outro material similar como medida de prevenção. 

Porém, nenhuma dessas medidas foi considerada suficiente para resolver o problema e frear a contaminação do lençol freático, o que resultou na suspensão dos sepultamentos. 

O MP considera os cemitérios potencialmente poluidores e, por isso, precisam de licença ambiental para funcionar. Em Tubarão, o Cemitério Municipal e o Horto dos Ipês são administrados pelo município e o demais por pessoas ligadas às comunidades ou à Igreja Católica.

 

O que diz a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Funat)

O diretor-presidente da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Tubarão (Funat), Fabrício da Silva Pedro, foi questionado pela redação do Folha Regional a respeito da atual situação do Cemitério Municipal. Confira abaixo o que ele fala sobre o assunto:

“Considerando a legislação ambiental aplicável, bem como o fato de o cemitério encontrar-se com as atividades de sepultamento encerradas desde o ano de 2016, o empreendimento enquadra-se na hipótese de dispensa de licenciamento ambiental prevista na Resolução CONSEMA nº 119/2017, não sendo exigível licença ou autorização ambiental para sua manutenção na condição de cemitério desativado. Dessa forma, sob a competência ambiental deste órgão, não há pendências relacionadas ao licenciamento ambiental da área, permanecendo válida a condição de dispensa enquanto mantidas as características atuais de inatividade e observadas as disposições legais pertinentes. A Fundação Municipal de Meio Ambiente de Tubarão (FUNAT) permanece à disposição para prestar os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários”.

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