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COTIDIANO

Eduardo Bolsonaro é condenado a 4 anos de prisão em processo de trama golpista

Primeira Turma aplicou pena em regime semiaberto e tornou o ex-deputado inelegível até 2038

Brasília, 16/06/2026 18h43 | Por: Redação Folha Regional
Fotos: STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na tarde desta terça-feira (16), o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL). A decisão judicial considerou o parlamentar culpado pelo crime de coação no curso do processo, apontando que ele tentou interferir diretamente no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no âmbito das investigações sobre a chamada trama golpista.

Inelegibilidade

A pena fixada pelo colegiado do STF foi de quatro anos e dois meses de reclusão, estipulada para começar em regime inicialmente semiaberto. Além da privação de liberdade, Eduardo foi condenado ao pagamento de 50 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale ao valor de dois salários mínimos vigentes.

O acórdão também impôs uma dura sanção política ao ex-deputado: ele foi declarado inelegível pelo período de 12 anos, ficando legalmente impedido de disputar qualquer cargo eletivo no Brasil até o ano de 2038.

O julgamento seguiu de forma unânime o parecer do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. O voto de Moraes pela condenação foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente da Primeira Turma, Flávio Dino.

Lobby nos Estados Unidos e fuga

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) detalhou que Eduardo Bolsonaro viajou aos Estados Unidos para promover, junto ao governo de Donald Trump, uma série de articulações e pressões internacionais. O objetivo, segundo a acusação, era criar um clima de instabilidade institucional e temor, projetando retaliações estrangeiras contra o Brasil e contra os ministros da Suprema Corte.

A estratégia buscava blindar o ex-presidente Jair Bolsonaro de uma eventual punição na ação penal da trama golpista. Vale lembrar que Jair Bolsonaro acabou condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre a pena atualmente em regime domiciliar.

Durante a leitura de seu voto, o ministro Alexandre de Moraes rebateu a tese da defesa de que o réu estaria protegido pelo direito constitucional à livre expressão ou pela imunidade do cargo. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, enfatizou o relator.

Moraes revelou ainda que o próprio Eduardo admitiu em declarações que não formalizou mudança de domicílio para os EUA e que permanecia no exterior apenas para não se apresentar ao Judiciário brasileiro. “Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada”, disparou o ministro.

Tese da Defensoria

O ministro Cristiano Zanin ressaltou em seu voto que o conjunto de provas anexado aos autos - composto por publicações, entrevistas e postagens em redes sociais veiculadas entre janeiro e setembro de 2025 - comprova a materialidade da coação. A ministra Cármen Lúcia endossou a visão, classificando a conduta do ex-parlamentar como uma "sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores".

O subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães, reforçou que a família Bolsonaro tentou intencionalmente sobrepor seus interesses pessoais ao ordenamento jurídico do país por meio de trocas de mensagens e pressões midiáticas.

Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogados particulares para representá-lo no processo, o caso ficou sob a tutela da Defensoria Pública da União (DPU), tendo como defensor Esdras dos Santos Carvalho. A DPU pleiteou a absolvição do réu alegando falta de provas robustas e argumentou que as manifestações estavam sob o guarda-chuva da liberdade de expressão política.

A defensoria também levantou preliminares pedindo a anulação de todo o processo devido à participação de Alexandre de Moraes no julgamento e argumentou que a defesa técnica acabou sendo prejudicada de forma meramente formal, uma vez que não houve contato direto ou orientações por parte do ex-deputado no exterior. Os argumentos defensivos, contudo, foram integralmente rejeitados pelos ministros.

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