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COTIDIANO

STJ autoriza multa para pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19

Corte chegou ao entendimento após julgar caso de garota de 11 anos no Paraná

21/03/2025 15h12 | Atualizada em 22/03/2025 09h58 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível aplicar multas quando os pais se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19. Segundo o STJ, essa situação se configura como descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

A Corte chegou à conclusão ao julgar o caso de pais que se negaram a vacinar a filha contra a doença. Na época, ela tinha 11 anos e a escola notou a falta de imunização da garota. Os pais, então, foram avisados, mas não tomaram atitudes. 

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) notificou a família, que mostrou um atestado médico de contraindicação à vacina da Covid-19.O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública analisou o documento e o descartou por falta de embasamento médico.

A família recorreu e alegou não haver obrigatoriedade da vacina no Plano Nacional de Imunização. No entanto, a 3ª Turma do STJ negou o recurso protocolado pela defesa dos pais da criança para derrubar a decisão que aplicou a multa com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo prevê a penalidade no caso de descumprimento de decisão judicial. Antes da decisão, a família foi orientada pelo conselho tutelar e pelo Ministério Público sobre a importância da vacinação.

Dessa forma, os pais foram multados a pagar três salários mínimos.

Pais devem proteger os filhos

Por unanimidade, os ministros do colegiado seguiram voto proferido pela relatora, Nancy Andrighi. Para a ministra, a Constituição determina que os pais devem cuidar e proteger seus filhos.

"A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida", afirmou a ministra. 

Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.

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