Segundo o STF, normas de Tubarão violam competência da União para editar leis gerais sobre educação
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que proibiam a abordagem de temas relacionados a questões de gênero nas escolas.
Por unanimidade, o Plenário entendeu que as leis municipais violaram a competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre educação, além de veicularem conteúdo discriminatório. A proibição do tema, para o Tribunal, viola os valores constitucionais da educação e da liberdade de ensinar e aprender.
Em seu discurso, o ministro Alexandre de Moraes leu as leis municipais dos três municípios citados e diz que “se fosse analisar, nós vamos voltar ao período da inquisição.”
Assista um trecho do discurso aqui
Na sessão plenária desta quarta-feira, dia 15, foram julgadas em conjunto as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522.
Na primeira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a lei de Tubarão que proibia a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais didáticos.
O artigo 9º da lei nº 4268, de julho de 2015 diz: “Não comporá a política municipal de ensino de Tubarão, currículo escolar, disciplinas obrigatórias, ou mesmo de forma complementar ou facultativa, espaços lúdicos, materiais de ensino que incluam a ideologia de gênero, o termo "gênero" ou orientação sexual ou sinônimos.”
Já na ADPF 522, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contestava leis sobre planos de educação de Petrolina e Garanhuns que vedavam a política de ensino com informações sobre gênero.
O julgamento começou no ambiente virtual, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou a discussão ao Plenário presencial. Ficaram mantidos os votos dos relatores das ações, ministra Rosa Weber e ministro Marco Aurélio, ambos aposentados.
O ministro Flávio Dino compartilhou da preocupação quanto à hipersexualização e à adultização de crianças. A seu ver, o combate à discriminação de gênero e orientação sexual no ensino deve levar em conta os preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e os ciclos educacionais.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acrescentou que é dever do Estado assegurar um ambiente de ensino plural, democrático e de acolhimento das diferenças, o que se materializa pelas garantias da liberdade de expressão, acadêmica e de cátedra. “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar dos professores e professoras não é assegurada”, concluiu.