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COTIDIANO

6 juízes já declararam suspeição para atuar no processo contra Joares e Caio em Tubarão

Desde que renunciaram aos cargos de prefeito e vice, o processo de ambos, agora sem foro privilegiado, passou a tramitar na Comarca de Tubarão

Tubarão, 14/07/2023 20h31 | Atualizada em 15/07/2023 12h16 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

Até agora seis juízes da Comarca de Tubarão já declararam suspeição para julgar o processo contra o ex-prefeito do município Joares Ponticelli e o ex-vice Caio Tokarski, réus na Operação Mensageiro. 

Na última terça-feira, dia 11, a ação penal contra ambos foi remetida do Tribunal de Justiça para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, pois com a renúncia de seus respectivos cargos no Poder Executivo municipal Joares e Caio também deixaram de ter o chamado foro por prerrogativa de função. 

O despacho da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da Operação Mensageiro no TJ, foi publicado no início da tarde de terça-feira. No dia anterior, segunda-feira, 10, a Câmara de Vereadores leu a carta de renúncia de Joares e Caio e, com isso, declarou extintos os seus mandatos.

Remetido para Tubarão, o processo foi encaminhado ao juiz Guilherme Mattei Borsoi, da 1ª Vara Criminal da Comarca, ainda na terça-feira. Titular da vara, o juiz foi o primeiro a declarar suspeição após analisar os autos. Na quarta-feira, dia 12, foi a vez do juiz Fabiano Antunes da Silva declarar-se suspeito para atuar no processo. 

No mesmo dia, por questão de foro íntimo, o juiz Mauricio Fabiano Mortari também recusou a ação. O mesmo se daria com a juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti na quinta-feira, dia 13. Com isso, o processo foi novamente remetido a outro substituto. Na tarde de hoje, dia 14, a juíza Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli declarou suspeição para processamento e julgamento da causa.

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Encaminhada ao juiz Paulo da Silva Filho, a ação penal terá de ser submetida a um novo substituto. Na noite desta sexta-feira o juiz declarou-se suspeito para processá-la e julgá-la, por motivo de foro íntimo. 

Em geral, estes juízes citam o artigo 145 do Código de Processo Civil, que diz: “§ 1º - Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.

Ponticelli e Caio foram presos em 14 de fevereiro. O ex-prefeito de Tubarão teve sua prisão substituída por medidas cautelares em 29 de junho, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias. Caio teve o pedido de soltura negado e segue preso. Ao Portal ND, o TJSC informou que o processo será direcionado à Comarca vizinha em caso de os 9 juízes solicitarem o direito de suspeição.

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