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COTIDIANO

Após denúncias de suspensão de pacotes, Procon SC notifica empresa de passagens aéreas 123 Milhas

De acordo com as reclamações, viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023 foram as mais afetadas

21/08/2023 21h09 | Atualizada em 21/08/2023 22h53 | Por: Redação Folha Regional

Após as denúncias recebidas contra a agência de viagens 123Milhas, sobre o cancelamento dos pacotes promocionais de seus clientes e o possível ressarcimento deles por meio de vouchers de passagens, o Procon SC emitiu uma notificação à empresa para que esclareça se, além da troca em serviços da própria empresa, os consumidores poderão reaver o dinheiro, ou solicitar o cumprimento forçado a oferta, se preferirem, porque o fato dos clientes não terem direito à escolha sobre a forma de ressarcimento fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com as reclamações, viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023 foram as mais afetadas e diversas denúncias já foram abertas contra a empresa nos órgãos de defesa do consumidor de todo o país.

O Órgão também acionou o Ministério Público de Santa Catarina, através do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), em busca de dar mais celeridade à resolução desta demanda.

Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, o Procon SC abrirá Processo Administrativo que poderá resultar em sanções à Fornecedora 123 Milhas.

“As medidas cabíveis estão sendo tomadas por nós, mas também solicitamos aos consumidores que se sentirem lesados que procurem o Procon mais próximo da sua residência e abram a reclamação”, orienta o Diretor de Relações e Defesa do Consumidor do Procon SC, Alisson Micoski.

Orientação ao consumidor

A conduta adotada pela empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. Além disso, o Art. 35 do Código de Defesa dispõe que:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Portanto, o reembolso através de voucher não pode ser uma imposição, uma vez que se a empresa não cumpriu com a oferta, a escolha de como será o ressarcimento cabe ao consumidor.

O consumidor que tiver prejuízos pelo cancelamento da emissão das passagens e pacotes poderá entrar em contato com o Procon local.

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