O projeto visa inserir na lei de abuso de autoridade e na lei do impeachment os crimes de censura e de confisco de plataforma
O deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC) protocolou um requerimento de urgência no Projeto de lei Anti-Censura 2501/2023. O projeto foi apresentado no ano passado, com a coautoria de 57 deputados, visando inserir na lei de abuso de autoridade e na lei do impeachment os crimes de censura e de confisco de plataforma.
De acordo com o PL, “fica vedada a censura a quaisquer conteúdos, publicações e manifestações políticas ou ideológicas por parte de agentes públicos, tornando crime de abuso de autoridade e crime de responsabilidade o ato de determinar a retirada ou alteração de tais conteúdos, com o objetivo de garantir as liberdades de expressão e opinião no Brasil.
O pedido de urgência do requerimento ocorre após as notícias sobre o caso dos funcionários do X (ex-Twitter) que foram alvo de investigação e ameaça de prisão porque não teriam respeitado ordem ilegal de censura no Brasil. Diante da divulgação, Elon Musk, proprietário da plataforma, tornou público o caso e fez um protesto contra a censura que vem ocorrendo no Brasil, questionando as decisões proferidas pelo Ministro Alexandre de Moraes.
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“A extrema-esquerda já vem se movimentando em resposta, pedindo a votação do PL da censura e a suspensão das atividades do “X” no Brasil. Um completo absurdo autoritário. Frente a isso, é importante a indignação - porém ainda mais importante é tomarmos uma ação. Vamos em busca dessas assinaturas para fazer valer a justiça e derrubar esse abuso de poder”, destaca Gilson.
Ainda conforme o PL, “determinar a suspensão, proibição ou embaraço à atividade de plataformas digitais em virtude de conteúdo, publicações e manifestações de cunho político ou ideológico resultará em pena com detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Para que o requerimento de Marques seja pautado são necessárias 257 assinaturas de deputados. Caso aprovado, o projeto pode ir direto a Plenário, sem passar pelas comissões da Casa.