Em Capivari, Vicente e Glauco tentaram levaram seu processo à Justiça Eleitoral, mas pedido foi rejeitado pelo TJ
Com as renúncias de Joares Ponticelli e Caio Tokarski dos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, a ação penal contra ambos que corria no Tribunal de Justiça agora corre no Juízo da Comarca de Tubarão. Como os dois abriram mão dos cargos, perderam também o foro privilegiado por prerrogativa de função.
A decisão que transfere a competência entre os tribunais foi publicada pela desembargadora Cinthia Beatriz Da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da Operação Mensageiro no TJSC, no início da tarde desta terça-feira, dia 11.
A mudança ocorre após a renúncia de Joares e Caio, oficializada na segunda-feira, dia 10, o que levou também a desembargadora a cancelar as audiências de instrução que estavam marcada para segunda e terça-feira no Fórum de Tubarão.
Em seu despacho, a desembargadora destaca também que Joares Ponticelli e Caio Tokarski estão com bens bloqueados desde 4 de maio.
Envolvidos na Operação Mensageiro, o prefeito de Capivari de Baixo Vicente Correa Costa e o ex-secretário Glauco Gazola Zanella também tentaram retirar do TJ a competência do processo e encaminhá-lo à Justiça Eleitoral, com a anulação de todas as decisões, inclusive a prisão preventiva.
Eles alegavam a incompetência do Tribunal de Justiça, pois a conduta narrada pela acusação estaria envolta da campanha eleitoral de Vicente Correa Costa para o cargo de prefeito de Capivari de Baixo nas eleições municipais de 2020. Afirmavam que as negociações de propina teriam ocorrido entre outubro de dezembro de 2020. Como a Serrana Engenharia não está na lista de doadores do acusado, isso englobaria conduta prevista no Código Eleitoral, alegava a defesa.
Mas desembargadora não acatou os argumentos e negou a mudança de competência do processo. “Não há absolutamente qualquer elemento probatório, depoimento de testemunhas, colaboradores ou até mesmo confissão do denunciado Vicente de que este tenha recebido valores pecuniários para gastos de campanha eleitoral, mas sim como contrapartida para facilitar a vida da Serrana Engenharia Ltda nos contratos com o município de Capivari de Baixo devido a provável assunção ao cargo”, afirma.
A relatora complementa que, logo após a posse, Vicente teria fechado negociação de propina mensal para favorecer a Serrana Engenharia, passando a receber, em tese, R$ 5 mil mensais durante vários anos.
“Os elementos indiciários apontam unicamente que o interesse do núcleo empresarial da organização criminosa, em tese, era se locupletar ilicitamente mantendo os contratos fraudados da empresa com os entes públicos, independente de qualquer viés eleitoral, político ou partidário”, afirmou, reforçando a inexistência de prova de crime eleitoral.