Maioria dos ministros decidiu por seguir o voto do relator da ação penal no STF, o ministro Alexandre de Moraes, para condenar a empresária tubaronense pela participação nos ataques de 8 de janeiro
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela condenação da empresária Camila Mendonça Marques, de Tubarão, pela participação nos ataques de 8 de janeiro contra prédios públicos em Brasília. O julgamento iniciou no dia 1º e encerrou nesta sexta-feira, dia 8. Ainda falta a publicação do acórdão com a decisão final.
A maioria dos ministros decidiu por seguir o voto do relator da ação penal no STF, o ministro Alexandre de Moraes: Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Em seu voto, Moraes condena Camila à pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, com cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo. Para o ministro, a empresária incorreu nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado; e associação criminosa armada.
Moraes também pede a condenação da empresária de Tubarão ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, a ser cumprido de forma solidária pelos demais condenados. Fixa ainda o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin também acompanharam o voto do relator, mas com ressalvas quanto ao tempo das penas. Ambos defenderam pena privativa de liberdade em 15 anos, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, devendo a primeira ser executada inicialmente. Além de pena pecuniária de 45 dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido.
Os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques divergiram em partes do relator, para votar pela absolvição de Camila em alguns dos crimes de que é acusada e pela aplicação de penas menores.
Defesa requereu absolvição de todos os crimes
Em suas alegações finais, Camila assegura que não há nos autos elementos em que tenha se enquadrado nos dispositivos descritos na denúncia; a ré se uniu às manifestações com intuito pacífico; não depredou ou danificou nenhum prédio ou bem público; não tinha intenção de dar golpe ou depor o governo eleito; falta de individualização da conduta; as testemunhas de acusação não reconhecem a ré como autora dos atos; a autoria e materialidade do delito carece de elementos concretos para caracterizar todas as condutas tipificadas na denúncia.
Argumenta ainda, quanto aos crimes de associação criminosa armada e dano qualificado, que não há provas suficientes para demonstrar sua autoria e participação. Por fim, requer a absolvição de todos os crimes imputados.
Nesta semana, o escritório de advocacia de Tubarão que representa Camila no STF emitiu nota em que afirma que, mesmo em caso de condenação, “ainda caberão recursos internos no STF”. Disse também que, não sendo providos esses recursos, não descarta levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Moraes fala em participação ativa da ré nos ataques de 8 de janeiro
De acordo com Moraes, Camila foi presa em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto, no instante em que ocorriam as depredações. O ministro cita que a participação ativa da ré nos ataques ficou comprovada com o laudo do exame pericial realizado no aparelho celular apreendido em posse de Camila.
Na oportunidade, a Polícia afirmou: “No aparelho foram encontrados 128 arquivos de fotos e/ou vídeos criados pelo usuário em 08/01/2023, nos quais a usuária aparece enrolada na bandeira nacional e com rosto coberto por máscara camuflada em cenas de invasão e depredação dos prédios dos Poderes da República.”
Mais adiante, Moraes alega que, “além da invasão ao Palácio do Planalto e reconhecimento de que esteve no QGEx de Brasília e de Tubarão-SC, laudo aponta que Camila também atuou prestando auxilio material (financiamento) aos atos ocorridos dia 08 de janeiro de 2023, a partir do seu extrato bancário”.
O ministro afirma que ficou comprovado pelos interrogatórios, pelos depoimentos de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pelas conclusões do Interventor Federal, pelo laudo pericial e outros elemento informativos, que a empresária de Tubarão “buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”.