A proposta se aplica aos condenados reincidentes de crimes sexuais e, caso se submetam ao tratamento hormonal, não ficarão presos. Texto segue para análise da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3127/19 autoriza que o condenado mais de uma vez por crimes de estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude se submeta, voluntariamente, a tratamento químico hormonal para redução da libido.
A proposta é oriunda do Senado, onde já foi aprovada, e está agora em análise na Câmara dos Deputados.
“Essa é uma opção para a diminuição do número altíssimo de crimes de violência sexual no nosso país. Não é nada ofensivo porque é opcional. O criminoso reincidente, pela mesma prática, que passou pela prisão, não foi corrigido, volta para a sociedade diversas vezes, cometendo o mesmo crime, será submetido a um tipo de tratamento que, se analisarmos pelo inverso, se fosse feito um tratamento hormonal masculino, a pessoa ficaria mais violenta, mais excitada, então estaremos fazendo o contrário”, explicou o autor do projeto, o senador Styvenson Valentim (Podemos/RN).
O autor da proposta disse que o projeto confere uma “tranquilidade às mulheres”, principalmente em relação aos importunadores sexuais. “É uma opção que estamos entregando para a sociedade, para reduzir o número altíssimo de crimes sexuais nesse país”, completou.
O texto prevê as seguintes medidas para o procedimento (conhecido popularmente como “castração química”):
o condenado só poderá se submeter a ele após cumprido mais de 1/3 da pena; o tratamento hormonal deverá ser feito em hospitais psiquiátricos de custódia; a Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio especificará o tratamento e o prazo de duração;
o tratamento deverá ter duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado (no caso de estupro, por exemplo, seria de 20 anos de reclusão).
Prevista na Lei de Execução Penal, a CTC é responsável por orientar a individualização da pena do condenado no momento da entrada no sistema prisional. Pelo texto, a comissão definidora do tratamento hormonal deverá ter dois médicos em sua composição.
Liberdade condicional
A aceitação do procedimento pelo condenado não reduzirá a pena aplicada, mas permitirá a liberdade condicional, desde que cumpridos outros requisitos legais, como bom comportamento. A liberdade não poderá ser inferior ao prazo indicado para o tratamento.
O livramento condicional só terá início após a CTC confirmar os efeitos do tratamento no condenado.
Penas maiores
A proposta altera ainda o Código Penal para aumentar em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais a que se aplica o projeto. Assim, a pena mínima de reclusão para o crime de estupro passa de seis para sete anos; violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e estupro de vulnerável, de oito para nove anos.
O autor do projeto, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), afirma que as medidas propostas são adequadas e necessárias para a realidade brasileira. “É uma opção para a diminuição de crimes sexuais, que é altíssima no nosso país”, disse.
Próximos passos
O PL 3127/19 vai para análise das comissões de Saúde, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.