Decisão é resultado da auditoria sobre atos de pessoal ocorridos a partir de 2022 e cumprimento de acórdão
O Tribunal de Contas do Estado determinou à Câmara de Vereadores de Laguna que, em 180 dias, comprove a realização de concurso público para procurador legislativo e técnico em contabilidade, além da implantação de uma unidade de controle interno ou o provimento do cargo de analista legislativo de controle interno.
A decisão é resultado da auditoria sobre atos de pessoal ocorridos a partir de 2022 e cumprimento das determinações constantes no Acórdão n. 0619/2016.
Os conselheiros do TCE também consideraram irregular admitir e/ou manter servidor ocupante de cargo comissionado de assessor jurídico, cujas atribuições deveriam ser de competência de servidor efetivo, agravado pelo fato de haver previsão legal de cargo efetivo de procurador legislativo.
Entre as irregularidades ainda estão manter servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de assessor especial legislativo em desvio de função, exercendo atividades de recepcionista; e ausência de unidade de controle interno ou, ao menos, servidor nomeado em cargo efetivo ou designado para exercer as atribuições de controlador interno.
O TCE apontou também a desproporcionalidade entre a quantidade de servidores ocupantes de cargos comissionados e o quantitativo de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ativos, pois os comissionados representam mais de três vezes os efetivos, situação considerada como burla ao concurso público, alegam os conselheiros.
O órgão cita a ausência de fixação do percentual mínimo de cargos comissionados a serem preenchidos por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, em desrespeito ao previsto na Constituição Federal.
Na decisão o tribunal aplica multa de quase R$ 7 mil ao presidente da Câmara, Hirã Floriano Ramos, e recomenda a análise da exoneração e readmissão de servidores comissionados a cada troca de mandato da Mesa Diretora.