Caso ocorreu na praia de Garopaba do Sul e provocou indignação de moradores e defensores da causa animal
“Pela manhã, eu e minha tia resolvemos caminhar pela praia, fomos em três e voltamos em duas. A dor que existe no coração não tem preço, não tem dinheiro que pague e muito menos outro cachorro que substitua o nosso pequeno”, lamenta a tutora de Branco, cão vira-lata que foi atacado e morto por um outro cão, da raça pitbull, neste domingo, dia 11, na praia de Garopaba do Sul, em Jaguaruna.
A dona do cão que foi vítima do ataque não quer ser identificada. Ela relatou à reportagem da Folha Regional que caminhava pela beira-mar acompanhada de sua tia e do seu cão, que estava com a família havia sete anos, quando parou e se ajoelhou para fazer umas fotos. De repente, um cachorro da raça pitbull se aproximou e mordeu o seu cachorro. Com medo, ela e a tia correram até conseguir área para fazer uma ligação e pedir ajuda ao seu pai para tentar apartar a briga entre os cães.
Ao retornar, constatou que seu cachorro havia sido atacado pelo pitbull, que estava acompanhado de outros dois cães da mesma raça, soltos, sem focinheira. Um casal, dono dos pitbulls, foi visto retirando o cachorro da boca do pitbull e o enterrando.
A dona do cão vítima de ataque questionou os tutores sobre a situação. “Quando nos encontramos, e falamos do ocorrido, ele fez o seguinte questionamento: Me perdoa, vocês querem outro cachorro? Não queremos outro cachorro, o nosso pequeno não é e nunca será substituível. Ele teve que partir, e não pude fazer nada para que não ocorresse, mas de uma coisa tenha certeza, iremos lutar para que os responsáveis sejam punidos. Não podemos ficar calados, o silêncio mantém a perpetuação de casos como esse”, diz a dona de Branco.
Ela conta que a mãe de seu cão foi vítima de envenenamento e a família o criou desde recém-nascido. “O nosso hoje anjo da guarda estava conosco há sete anos, foi amamentado por nós com mamadeira”, lamenta.
Rafaela Aguiar, moradora de Jaguaruna, estava na praia e testemunhou o caso. Ela compartilhou um relato sobre a situação em suas redes sociais alertando sobre os riscos. Em seu depoimento, a moradora diz que o casal dono dos três pitbulls estava na Barra do Camacho antes de irem para Garopaba do Sul e que seus cães teriam atacado outro cachorro.
“Essa foi a pior caminhada na praia da minha vida. De longe vimos vários cachorros atacando e não entendemos direito a cena. Foi então conversando com o cara que presenciou tudo e com a família do cachorrinho que entendemos a história toda: o casal com os 3 pitbulls estava na Barra do Camacho, onde esse pitbull preto brigou com um cachorro, e caíram os dois dentro da barra; o casal resolveu sair do Camacho e vir pra Garopaba porque é um lugar ‘sem movimento’. Aqui, uma moça com uma criança passeava na praia com o cachorrinho, quando os pitbulls chegaram e atacaram, elas com medo, saíram e não conseguiram salvar o bichinho! Quando voltaram, o casal já tinha ‘enterrado’ o cachorrinho e levado os pitbulls embora”, contou.
O depoimento da moradora está sendo compartilhado nas redes sociais de defensores da causa animal, que alertam sobre o caso. “E se fosse uma criança? Eu solto meus cachorros na praia, eu prendo meus cachorros se vejo que há outros animais, eu não incentivo à violência, eu não fico de braços cruzados quando meus cachorros demonstram algum tipo de agressividade, eu quero poder passear na praia sem me preocupar! A culpa não é do cachorro! A culpa é do ser racional que tem a guarda do animal!”, questiona Rafaela em seu depoimento.
Após a morte do cachorro, a tutora acionou a Polícia Militar e registrou um boletim de ocorrência.
Leis exigem focinheira para cães da raça Pit Bull em locais públicos em SC
Em Santa Catarina há pelo menos três leis vigentes que tratam sobre a obrigatoriedade do uso de focinheira em cães da raça pitbull em locais públicos em que haja circulação e concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular. A lei mais antiga no Estado é de 1999 e determina que a circulação de cães da raça pitbull será permitida desde que conduzidos por maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
Diz, ainda, que os proprietários e/ou condutores dos cães são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e multas no valor de R$ 2,5 mil, se o cachorro vier a causar lesão física a pessoa comprovada por boletim de ocorrência.
A lei nº 14,204, de novembro de 2007, endurece ainda mais as penas pelo não-cumprimento das regras, como circular em locais públicos sem enforcador e focinheira. A multa é de R$ 5 mil ao responsável pelo cachorro, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração. A lei também prevê a apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou a outro animal; reparação ou compensação de danos causados.
A mais recente lei é de março de 2012, fixando multa no valor de R$ 2,5 mil, a qual será reajustada, anualmente, ao proprietário e/ou condutor de cão de guarda que, em via pública, causar lesão física a pessoa, comprovada por boletim de ocorrência.