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COTIDIANO

Capivari de Baixo decreta estado de calamidade pública e hídrica por 90 dias

Conforme decreto, fica proibida a utilização de água tratada para lavagem de calçadas, quintais e outros fins desnecessários neste período

Capivari de Baixo, 14/02/2025 19h52 | Atualizada em 15/02/2025 17h58 | Por: Redação Folha Regional

O prefeito de Capivari de Baixo, Claudir Bitencourt, publicou no final da tarde desta sexta, dia 14, o Decreto Nº 1970/2024, no qual institui Situação de Calamidade Pública e Hídrica, com medidas visando à economia e o uso racional de água no município e dá outras providências.

O decreto estará vigente pelo período de 90 dias devido à grave escassez de recursos hídricos e ao aumento das temperaturas, que afetam diretamente a qualidade de vida e o bem-estar da população, além das dificuldades de abastecimento de água em várias áreas urbanas e rurais, colocando em risco a saúde pública e a estabilidade econômica local.

O decreto estabelece o prazo de cinco dias úteis ao Consórcio Saneamento Capivari para que apresente, de forma conclusiva, um projeto técnico que contemple de forma definitiva a solução para falta de água potável no município de Capivari de Baixo.

Também fica proibido em todo o território de Capivari de Baixo, a utilização de água tratada para lavagem de calçadas, quintais e outros fins desnecessários a depender do julgamento do agente fiscalizador.

“Uma vez caracterizado o desperdício de água distribuída para o consumo humano, nas hipóteses supracitadas, fica o fiscal autorizado a advertir o usuário, colhendo sua ciência no auto de notificação, orientando ademais, sobre as sanções cabíveis em caso de reincidência do ato. O não cumprimento das vedações referidas nos artigos anteriores, implicará nas sanções previstas no Código Sanitário Municipal de Código Tributário Municipal”, diz o decreto.

Ficam autorizados como fiscalizadores, a Guarda Municipal de Capivari de Baixo, Fiscais Sanitários e Fiscal de Obras, todos servidores de carreira do município. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar todas as medidas necessárias para mitigar os impactos da calamidade hídrica, incluindo a utilização de recursos financeiros e materiais, conforme a gravidade da situação.

 

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