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COTIDIANO

CCJ aprova projeto que muda Lei da Ficha Limpa e reduz prazo de inelegibilidade de políticos

Proposta de lei tramita em regime de urgência e agora segue para análise no plenário do Senado

21/08/2024 19h03 | Atualizada em 21/08/2024 19h03 | Por: Redação Folha Regional

Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023) aprovado nesta quarta-feira, dia 21, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o texto segue para análise do plenário da Casa.

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o termino do mandato no qual o político foi condenado.

De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto traz uma série de outras alterações. Entre elas, estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações. O texto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.

O projeto ainda exclui a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.

O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), justificou que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade. “Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos”, escreveu.

O senador acrescentou que, com essa nova lei, “o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”.

Justificativa

O senador Weverton rebateu as críticas de que o projeto quer facilitar a volta de políticos ficha-suja. O parlamentar defendeu que o projeto apenas corrige os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido à não conclusão do processo.

“Tem casos que passaram 14 anos e não foram julgados. Ele está há dez, 12 ou 15 anos fora da disputa, e um dia, quando o tribunal transitar e julgar o processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável”, justificou.

Nenhum senador se manifestou contra o texto. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu as mudanças.

“Talvez estejamos tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão”, ponderou.

Proposta pode reverter inelegibilidade de Bolsonaro

Uma brecha no projeto de lei, porém, altera os casos em que a Justiça Eleitoral pode condenar políticos à inelegibilidade. O texto aprovado fala que a perda do direito político só será permitida quando o condenado por abuso de poder econômico ou político tiver comportamentos que possam "implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos".

Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto (PL) foram condenados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pela prática de abuso de poder político, no caso dos ataques às urnas em encontro com embaixadores; e econômico, pelo uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022.

O ex-presidente não teve cassado seu registro de candidatura —não sofreu também perda do diploma nem do mandato, já que não foi eleito. Segundo a decisão do TSE, a cassação só não ocorreu pelo fato de a "chapa beneficiária das condutas abusivas não ter sido eleita".

O advogado Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, disse à Folha que a forma como a proposta foi escrita pode abrir brechas para que Bolsonaro tente anular a inelegibilidade na Justiça.

A reversão não será automática caso a proposta seja aprovada. Ela precisaria ser solicitada pela defesa do ex-presidente ao TSE, que analisaria a situação diante das mudanças na legislação."No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por abuso de poder político nas eleições de 2022, a inelegibilidade atual não implicou em cassação de registro ou diploma, uma vez que ele perdeu a eleição. Sob a nova redação, Bolsonaro poderia recuperar sua elegibilidade", afirmou Márlon.

Ele destaca que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a inelegibilidade "não é pena" e que, por isso, pode se "submeter ao princípio da retroatividade".

"Assim, caso o PLP 192/2023 seja aprovado como passou pela Câmara e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Bolsonaro poderá pleitear registro de candidatura na eleição presidencial de 2026", disse.

O advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), afirma que o projeto de lei "muda radicalmente alguns entendimentos acerca da Lei da Ficha Limpa".
 

Folha Regional

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