Proposta passou por 44 votos a 18; relator retirou mudanças nos direitos civis, focando na punição criminal de jovens
Foto: Agência Câmara A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (10), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/15 e apensadas) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. O placar registrou 44 votos a favor e 18 contra.
Apesar do avanço, a aprovação na CCJ avalia apenas a legalidade constitucional da matéria e representa o primeiro passo de uma longa tramitação. A partir de agora, o tema será debatido no mérito por uma comissão especial e, posteriormente, precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
A proposta principal, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a maioridade civil e penal plena aos 16 anos. Sob o texto antigo, além de responderem criminalmente como adultos, os jovens ganhariam direitos como casar, assinar contratos, tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ter o voto tornado obrigatório e poder se candidatar a vereador.
No entanto, o relator da matéria, deputado Coronel Assis (PL-MT), modificou o texto em seu parecer. Ele suprimiu todas as concessões de direitos civis, mantendo estritamente a aplicação de punições criminais para maiores de 16 anos.
“Retirei a parte dos direitos civis para garantir que a PEC tratasse apenas de um assunto, evitando uma confusão jurídica”, justificou o relator.
Além do projeto principal, o parecer aprovado recomenda a admissibilidade de outras duas propostas correlatas que foram anexadas ao processo:
PEC 8/2026: sugere a redução da maioridade penal de forma excepcional, aplicando-a apenas em casos de crimes hediondos ou de crueldade extrema, e condicionada a uma avaliação técnica e psicológica do jovem.
PEC 9/2026: propõe a redução geral para 16 anos para qualquer tipo de crime e estabelece uma regra de responsabilização criminal também para adolescentes entre 12 e 16 anos, caso cometam crimes hediondos, com violência, grave ameaça ou contra a vida.
A votação foi marcada por debates intensos entre as bancadas. O relator Coronel Assis argumentou que a medida reflete um desejo majoritário da sociedade brasileira e cobrou coerência dos parlamentares.
"Qual é a diferença no clamor por justiça da pessoa que tem um ente querido vítima de homicídio por uma pessoa de 18 ou 19 anos ou de uma pessoa de 17 ou 16 anos?", indagou Assis.
O deputado Mendonça Filho (PL-PE) endossou o posicionamento lembrando que facções criminosas se aproveitam da legislação atual. "A sociedade brasileira hoje se vê sitiada pelo crescimento da violência. Infelizmente, boa parte do exercício do comando de organizações criminosas se faz inclusive com o aliciamento de menores de 18 anos", alertou.
Por outro lado, a oposição teceu duras críticas ao texto aprovado. A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) classificou a manobra do relator de retirar os direitos civis e manter apenas o dever penal como uma "aberração".
"O adolescente vai ser tratado como adulto do ponto de vista penal, mas, do ponto de vista cível, vai seguir sendo lido e tratado pela justiça brasileira como um adolescente, que ele de fato é", criticou a parlamentar.
Já o deputado Tadeu Veneri (PT-PR) usou dados estatísticos de um levantamento nacional de 2023 para contrapor o foco nos crimes de sangue, apontando que a minoria dos jovens infratores (12%) comete assassinatos no país. Ele argumentou ainda que legislar baseando-se unicamente na opinião pública pode ser perigoso para o ordenamento jurídico.
Atualmente, a responsabilização de menores de idade é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Jovens entre 12 e 18 anos que cometem atos infracionais graves ficam sujeitos a medidas socioeducativas, cujo período máximo de internação em regime fechado é de três anos.
O estatuto prevê seis ferramentas progressivas de punição e reinserção social, divididas de acordo com a gravidade do ato:
Advertência;
Obrigação de reparar o dano causado;
Prestação de serviços à comunidade;
Liberdade assistida (em regime aberto);
Semiliberdade;
Internação (restrita a crimes cometidos com violência ou reiteração de infrações graves).