Proposta tramita em caráter terminativo na Comissão e, se não houver recurso, vai seguir para a Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 12, projeto de autoria do senador Esperidião Amin que restabelece a informação sobre o município e o estado de registro nas placas veiculares.
Foram 24 votos a favor e apenas 1 contrário. A proposta deliberada em decisão terminativa vai à Câmara dos Deputados.
Com a adoção do modelo de placa veicular do Mercosul, obrigatório em todo o país a partir de 2020, a informação sobre estado e município deixou de ser colocada nas placas dos veículos. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para prever que as placas veiculares voltem a informar o município e o estado nos quais o veículo está registrado.
“Voltar a constar informação da unidade da Federação e do município facilita a investigação da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Quando temos que fiscalizar na abordagem, estando escrito no veículo o município, facilita a identificação, a rota e a origem do veículo. No caso de um veículo de carga, o caminho que percorreu e até a presunção do tipo de carga que está sendo transportada. Deixar de constar a identificação dificulta a seleção dos veículos a serem abordados”, explicou Esperidião Amin.
O projeto de lei não obriga a substituir as placas, elas poderão continuar circulando.
“As novas, a partir de uma certa data, que o próprio regulamento pode estabelecer, serão editadas de forma a conter o nome ou a sigla do estado. O condutor não vai precisar pagar novamente para incluir as informações, pois a possível norma só entrará em vigor após um ano, caso seja sancionada”, explicou o autor da matéria.
O relatório aprovado na CCJ, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), também acrescentou uma emenda apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (União- AP), que incluiu no texto a necessidade de colocar a bandeira do estado no veículo.
Com isso, o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna obrigatória a apresentação na placa do veículo do nome do município, do estado e da bandeira da unidade da federação.
No relatório, Marcos Rogério defendeu que as informações são importantes para “que as autoridades de trânsito e de segurança pública consigam identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo”.
A proposta estabelece ainda que a regra somente passaria a valer para carros e motos emplacados um ano depois da eventual publicação da lei — após a aprovação em definitivo do projeto pelos senadores e pelos deputados.