Lei que fixa os valores entrou em vigor nesta quinta-feira após aprovação na Câmara
Entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 12, a lei municipal que fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura 2025-2028 em Pescaria Brava. A nova regra foi sancionada pelo prefeito Lourival Izidoro após aprovação pela Câmara de Vereadores.
Pela lei, o subsídio mensal do prefeito será de R$ 24.950. O montante é maior que o do prefeito do município vizinho de Laguna, por exemplo, onde a remuneração bruta está em R$ 21.263,65.
O vice-prefeito terá direito à remuneração de R$ 11.950. Secretários municipais receberão subsídio de R$ 7.851.
“A fixação do subsídio do prefeito tem como limite máximo o subsídio mensal do governador do Estado e do ministro do Supremo Tribunal Federal, além de considerar o poder de arrecadação municipal e os princípios constitucionais aplicados à administração pública”, diz o texto da lei.
Prefeito e vice terão direto a descanso e pagamento de férias, desde que autorizado o afastamento na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e da Lei Orgânica Municipal, quando superior ao período de 15 dias.
Será também permitida a revisão geral anual dos subsídios com base no INPC ou outro indicador oficial do governo que vier a ser substituído sempre na mesma data base e mesmo índice de reajustes salariais atribuídos aos servidores municipais.
Já em vigor, a lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro.