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COTIDIANO

Deputados analisam multa de R$ 10 mil para quem levar crianças para Parada LGBTQIAPN+ em SC

O projeto de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL) proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada LGBTQIAPN+

30/04/2024 09h23 | Atualizada em 30/04/2024 09h25 | Por: Redação Folha Regional

Está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o projeto de lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no Estado. O texto entra em votação nesta terça-feira, dia 30.

O Projeto de Lei foi proposto pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL) e considera a Parada LGBTQIA+ “ambiente impróprio”. O relator responsável por emitir o parecer sobre a constitucionalidade do projeto é o deputado Volnei Weber (MDB).

Se transformada em lei, a proposta prevê multa em caso de descumprimento da proibição: R$ 10 mil por hora de indevida exposição da criança ou do adolescente.

Além de Campagnolo e Weber, participam ainda da comissão os parlamentares Fabiano da Luz (PT), Marcius Machado (PL), Napoleão Bernardes (PSD), Pepê Collaço (PP), Sérgio Guimarães (União) e Tiago Zilli (MDB), além do presidente, deputado Camilo Martins (Podemos).

Conforme o projeto, a obrigação de garantir a ausência de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ do Estado de Santa Catarina é solidária entre os realizadores do evento, patrocinadores e dos pais ou responsáveis pela criança.

Na justificativa, a deputada afirma que “é inegável que, embora tradicional no Estado, a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa. Há, outrossim, presença exagerada do consumo de bebidas alcoólicas, as quais, são não apenas liberadas, mas tem seu consumo incentivado.”

Conforme a deputada, a exposição da criança ao evento “é indesejável interferência de sua formação moral, podendo causar profundas lacerações e cicatrizes em sua futura personalidade. É dever do Estado garantir o bem-estar da criança e do adolescente, em ambiente livre de violações aos seus direitos especiais. A criança e o adolescente são a base da sociedade do amanhã e da família das gerações futuras”, complementa.

Folha Regional

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