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COTIDIANO

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

Decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio STF

Brasília, 16/03/2026 16h08 | Por: Redação Folha Regional | Fonte: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”.

A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.

Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.

A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.

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Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.

Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.

O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para - caso considerar cabível - rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.

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