Vereadores Jairo Cascaes e José Luiz Tancredo disputam o cargo para prefeito. Cenário projeto vitória de Jairo por 10 a 5
A partir desta segunda-feira, dia 7, Tubarão terá novo prefeito e vice que conduzirão o município até o final do mandato no ano que vem. A definição será por meio de eleição indireta, após a renúncia do ex-prefeito Joares Ponticelli (PP) e do ex-vice-prefeito Caio Tokarski (União Brasil), ambos réus na operação Mensageiro.
Duas chapas se inscreveram na sexta-feira, dia 4, para concorrer aos respectivos cargos:
CHAPA – Jairo dos Passos Cascaes - PSD (Prefeito) e Moisés Nunes – PP (Vice-Prefeito)
CHAPA – José Luiz Tancredo – MDB (Prefeito) e Denis da Silva Matiola - PSDB (Vice-Prefeito)
Conforme as articulações dos últimos dias, o cenário projeta a vitória de Jairo e Moisés pelo placar de 10 a 5.
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Eleição indireta para prefeito e vice em Tubarão será decidida entre duas chapas
O vereador Nilton de Campos (PSD), declarou publicamente seu apoio ao colega de partido Jairo Cascaes e afirmou em suas redes sociais que a chapa contabiliza 10 votos no total. Devem votar em Jairo e Moisés: Fabiano Modolon (União Brasil); Luciane Tokarski (Republicanos); Jean Abreu Machado (PSD); Eraldo Pereira (Cidadania); Maurício da Silva (PP); Zaga Reis (PP) e Valdir Antunes (PP).
Devem votar em Tancredo e Denis Felippe Tessmann (PSC); Dorli Fernandes (PL); Thiago Zaboti (DC), além dos dois que compõem a chapa.
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Vereador Nilton de Campos declara apoio a chapa de Jairo Cascaes para prefeito de Tubarão
A eleição indireta ocorre nesta segunda-feira, dia 7, na Câmara de Vereadores de Tubarão, em sessão extraordinária marcada para iniciar às 19h.
A sessão não será suspensa por falta de quórum. A eleição será por voto nominal e aberto entre os 15 vereadores, e cada chapa terá até 10 minutos para uso da tribuna. Vence a chapa que obtiver a maioria simples dos votos. Em caso de empate, haverá nova eleição; caso persista o empate, vence a chapa que tiver o candidato mais idoso ao cargo de prefeito.
Candidatos vencedores serão empossados imediatamente se estiverem presentes no local, ou no prazo de dois dias se estiverem ausentes. Se os candidatos não assumirem em dois dias, a contar da eleição, o presidente da Câmara declara a votação sem efeito e reinicia o processo.