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COTIDIANO

Eleição indireta para prefeito e vice em Tubarão será decidida entre duas chapas 

O prazo para a inscrição encerrou às 19h desta sexta-feira. A votação ocorre na próxima segunda-feira, dia 7

Tubarão, 04/08/2023 19h22 | Atualizada em 05/08/2023 09h04 | Por: Redação Folha Regional
Chapas inscritas para a eleição indireta em Tubarão

Duas chapas se inscreveram na tarde desta sexta-feira, dia 4, para a eleição indireta em Tubarão, que elegerá o prefeito e vice. Por volta das 16h30, iniciou-se o protocolo de inscrição, com a seguinte ordem:

CHAPA – Jairo dos Passos Cascaes (Prefeito) e Moisés Nunes (Vice-Prefeito)

CHAPA – José Luiz Tancredo (Prefeito) e Denis da Silva Matiola (Vice-Prefeito)

Apenas as duas chapas foram devidamente registradas. A eleição indireta ocorre na próxima segunda-feira, dia 7, na Câmara de Vereadores de Tubarão, em sessão extraordinária marcada para iniciar às 19h. O prazo para a inscrição das chapas terminou às 19h desta sexta-feira, dia 4. 

As impugnações serão submetidas à apreciação e deliberação pelo plenário da Câmara na primeira sessão subsequente ao protocolo. O candidato que tiver pedido de impugnação terá 20 horas para apresentar defesa, contadas a partir do recebimento da mensagem informando a impugnação.

Ainda segundo o edital, a eleição será realizada mediante voto nominal e aberto, em chapa para prefeito e vice-prefeito. 

Caso seja necessária a desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo nas 24 horas seguintes à publicação do edital de convocação das eleições indiretas.

A sessão não será suspensa por falta de quórum. A eleição será por voto nominal e aberto, e cada chapa terá até 10 minutos para uso da tribuna. Vence a chapa que obtiver a maioria simples dos votos. Em caso de empate, haverá nova eleição; caso persista o empate, vence a chapa que tiver o candidato mais idoso ao cargo de prefeito.

Candidatos vencedores serão empossados imediatamente se estiverem presentes no local, ou no prazo de dois dias se estiverem ausentes. Se os candidatos não assumirem em dois dias, a contar da eleição, o presidente da Câmara declara a votação sem efeito e reinicia o processo.

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