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Eleições: Candidatos à prefeitura de Tubarão vão às urnas na manhã deste domingo

As eleições municipais 2024 ocorrem neste domingo até 17h

Tubarão , 06/10/2024 13h11 | Atualizada em 06/10/2024 13h14 | Por: Redação Folha Regional

Os três candidatos que concorrem à prefeitura de Tubarão foram às urnas na manhã deste domingo.

O candidato a prefeito Estêner Soratto (PL), da coligação Um novo tempo, votou às 9h22 no Colégio São José, no Centro. O seu candidato a vice-prefeito Denis Matiola (PSD) votou às 10h22 na Escola de Educação Básica Lino Pessoa, no Monte Castelo. Eles acompanharão a apuração dos votos no “Galpão 22”, na Rua dos Ferroviários, em Oficinas.

A candidata a prefeita Maristela Francisco (PT), da coligação Nossa Tubarão, nosso compromisso, votou às 8h na Escola de Educação Básica Hercílio Luz, no Centro. O seu candidato a vice-prefeito Professor Paulão (PT) votou às 9h30 na Escola de Educação Básica Francisco Benjamin Gallotti, em Oficinas. 

O candidato a prefeito Carlos Stüpp (PSDB), da coligação Para Tubarão voltar a sorrir, e o seu candidato a vice-prefeito Dr. Jean (Progressistas) votaram no Colégio São José, no Centro às 9h45.

Quem deve e quem pode votar

O voto é obrigatório no Brasil para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação.

Quais os documentos necessários

O e-Título serve ainda como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).

Caso contrário, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor — com exceção da Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita.

Folha Regional

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