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COTIDIANO

Em 4 dias de campanha, TSE recebe mais de 4 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular

Até o momento, a maior parte das denúncias trata de propaganda eleitoral irregular envolvendo candidatas e candidatos ao cargo de vereador

20/08/2024 08h50 | Atualizada em 20/08/2024 10h50 | Por: Redação Folha Regional

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 4.194 denúncias de propaganda eleitoral irregular na plataforma virtual Pardal até esta segunda-feira, dia 19, quatro dias após a abertura do canal. A propaganda eleitoral das Eleições 2024 para os cargos de prefeito e vereador começou na sexta-feira, dia 16. Nas eleições municipais de 2020, o órgão recebeu mais de 100 mil denúncias.

Até o momento, a maior parte das denúncias trata de propaganda eleitoral irregular envolvendo candidatas e candidatos ao cargo de vereador: 2.196. Entre os estados, São Paulo lidera com o maior número de denúncias (660), seguido por Minas Gerais (507), Pernambuco (384), Rio Grande do Sul (376) e Ceará (264).

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store).

Outros tipos de denúncia   

É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Dentro do app, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.   

Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.   

O que está proibido na propaganda eleitoral?

Além das deepfakes – conteúdos de áudio e voz manipulados – e do uso de inteligência artificial sem aviso na internet, os candidatos não podem veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

A exceção é o impulsionamento de conteúdos, que é permitido desde que identificado e tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais.

Não é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som antes das 8h e após as 22h. A instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes também é irregular, assim como a circulação de carros de som acima de 80 decibéis.Mesas para distribuição de bandeiras, folhetos, broches e camisetas e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas apenas são permitidas entre 6h e 22h, e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Os candidatos também têm regras específicas para propagandas na imprensa escrita e para uso de veículos e imóveis particulares.

Folha Regional

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