Grupo questiona portaria que alterou o número de beneficiados pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc)
Estudantes da Unisul de Tubarão farão uma manifestação na Câmara de Vereadores nesta segunda-feira, dia 14, às 18h, para cobrar a revisão da Portaria 1011/SED/2025 e a liberação de recursos para as bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc).
Nos últimos dias, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Unisul de Tubarão emitiu uma nota questionando possíveis cortes das bolsas de estudo concedidas via Fumdesc e que podem impactar estudantes já contemplados. “Cadê as bolsas do Fumdesc da Unisul? Muitos de nós, estudantes, realizamos a matrícula com a expectativa de contar com a bolsa do Fumdesc para seguir em frente e concluir nossos sonhos. No entanto, fomos surpreendidos com a notícia de que a Unisul não terá recursos para a concessão de novas bolsas, conforme a Portaria 1011/SED/2025. Solicitamos que essa portaria seja revista e que ocorra a liberação de recursos, para que possamos continuar nossos estudos e transformar nossos sonhos em realidade!”, afirma o DCE em nota.
A apreensão aumentou entre os estudantes após relatos de possíveis cortes na concessão de novos financiamentos para o próximo semestre.
Os vereadores de Tubarão Matheus Madeira (PT) e João Zaboti (PL) se pronunciaram nas redes sociais afirmando que estão acompanhando a situação e devem apresentar requerimentos durante a sessão da Câmara desta segunda-feira, dia 14. “Duro golpe contra os estudantes de Tubarão e região! Já estou em contato com o DCE para que o governo do Estado volte atrás nesse duro golpe na nossa educação e também na nossa economia”, disse o vereador Matheus Madeira.
“Fui procurado por estudantes a respeito das alterações nas bolsas do FUMDESC. Diante disso, estou buscando esclarecimentos junto às autoridades para compreender a situação, especialmente no que diz respeito à portaria vigente e à liberação dos recursos”, afirmou o vereador João Zaboti.
DCE detalha alterações feitas por Portaria da SED
O DCE da Unisul de Tubarão emitiu uma nota de esclarecimento afirmando que a Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) publicou a Portaria 1011/SED/2025, que afetaria os estudantes das unidades da Unisul de Tubarão, Pedra Branca, Dib mussi e Criciúma.
O valor informado na portaria é de R$ 21.717.557,27. Esses recursos são destinados para a renovação de bolsas Fumdesc existentes, não havendo disponibilidade para novas bolsas em 2025/01. “Apesar da lei ter aumentado os recursos para bolsas conforme o artigo 12, a nova lei e sua disponibilização de recursos seriam para novas concessões em 2025/01. Nosso entendimento é que os estudantes já beneficiados com a bolsa Fumdesc e que realizaram a renovação neste semestre têm direito adquirido pela lei anterior, que não tinha essa limitação por mantenedora. A Lei Complementar nº 866/2025, que alterou o Artigo 25 da Lei nº 18.672/2023, estabelece claramente que, em caso de insuficiência do Fumdesc, o Estado pode e deve utilizar outras dotações orçamentárias previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual). Solicitamos a liberação de recursos para novas concessões em 2025/01. Muitas famílias estão sendo impactadas, e seus filhos, infelizmente, podem ser forçados a trancar seus cursos se não houver mudança no direcionamento das verbas e garantia de novas bolsas na Unisul”, explica o DCE em nota.
O que diz a Secretaria de Educação do Estado
A Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) também se manifestou por meio de nota e esclarece que com as alterações da Lei Complementar Nº 866 em janeiro deste ano, o número de beneficiados pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc) na Intituição de Ensino Superior (IES) ultrapassa o limite máximo de estudantes matriculados por mantenedora, que é de 4 mil.
Conforme a SED, o governo de Santa Catarina irá fazer o aporte necessário para garantir a continuidade do benefício aos estudantes já contemplados.
“Vale ressaltar que a matrícula na IES não garante o benefício do Fumdesc. Para o estudante ser contemplado, é necessário atender os critérios estabelecidos, realizar a inscrição no programa, entregar a documentação comprobatória, ser classificado pelo índice de carência (IC) e estar dentro dos limites financeiros e orçamentários estabelecidos na legislação vigente”, destaca.
O que é o Fumdesc?
O Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc) é uma assistência financeira estudantil do Estado de Santa Catarina vinculado à Secretaria de Estado da Educação (SED), instituído pela Lei nº 18.672/2023 e alterada pela Lei Complementar nº 866/2025, e regulamentado pelo Decreto nº 220/2023 e alterado pelos Decretos nº 451/2024 e nº 893/2025. Esta assistência estudantil é destinada a proporcionar efetivas condições ao cumprimento do disposto nos arts. 170 e 171 da Constituição do Estado, com o objetivo de fomentar o ensino superior e o desenvolvimento, a inovação tecnológica e as potencialidades regionais do Estado.
Quem poderá participar do Fumdesc?
Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, na modalidade presencial, das instituições universitárias habilitadas pela SED, e que os cursos sejam reconhecido(s) pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) seja maior ou igual a 3 (três) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) seja maior ou igual a 3 (três); ser hipossuficiente, segundo o índice de carência (IC); ser natural do Estado de SC ou residir nela há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; ser a primeira graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc); e possuir renda familiar per capita inferior a 8 salários mínimos para cursos de medicina, e renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos para os demais cursos.
A assistência financeira do Fumdesc favorece a inclusão de estudantes no ensino superior, os quais devem atender aos requisitos estabelecidos na regulamentação do programa e estar matriculados em cursos de graduação nas instituições universitárias habilitadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) e cadastradas na SED para participarem do Fumdesc.