Ele terá que ressarcir o município em R$ 17 mil, além de pagar multa de igual valor
Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Estadual, o ex-prefeito da cidade de Armazém, no Sul do Estado, foi condenado a ressarcir o município em R$ 17 mil, além de pagar multa de igual valor.
A decisão, mantida por unanimidade pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerou que a viagem feita pelo então prefeito teve finalidade turística. A ‘Missão Europa’, que ocorreu em maio de 2014, foi proposta por uma Associação de Municípios com intuito de promover o desenvolvimento regional, com foco em sustentabilidade e mobilidade urbana.
A viagem deveria ser uma oportunidade para trocas de experiências com municípios europeus e para trazer benefícios aos catarinenses. Porém, segundo os autos, durante as duas semanas em solo europeu, só foram realizadas quatro visitas técnicas.
O restante da programação incluía visitas a monumentos turísticos, city tour (passeio de ônibus com guia) e dias livres na paradisíaca cidade de Veneza, na Itália.
O réu alega, em recurso de apelação, que a viagem foi previamente aprovada no legislativo municipal, e que durante a estadia na Europa realizou cursos.
A magistrada relatora da matéria ressaltou em seu voto que após a referida viagem, não houve projetos implementados no município que evidenciassem a utilidade da excursão e que atendessem ao interesse público.
“Tem-se, ainda, como configurado o dolo específico, em especial porque o réu concordou em realizar a viagem, mediante financiamento público, mesmo sabendo de antemão (com fornecimento do roteiro detalhado) que se tratava de viagem predominantemente turística e insuficiente para atender a finalidade proposta e aos interesses públicos”, anota.