Imóvel alugado para centro de reabilitação de pacientes Covid-19 em Imbituba permaneceu sem uso por um ano, até outubro de 2022
Divulgação/Folha Regional Um contrato de locação de imóvel para instalação do Centro de Reabilitação de pacientes Covid-19 (Região Sul) levou os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado a julgarem irregulares as contas e condenarem a ex-secretária municipal de Saúde de Imbituba, nos exercícios 2021/2022, ao pagamento de R$ 38,4 mil.
O contrato de locação teve prazo de 12 meses, a partir de outubro de 2021, tendo o imóvel permanecido fechado e sem uso até outubro de 2022, culminando com a realização de gastos desprovidos de caráter público e sem relação com a definição de despesas de custeio, segundo a decisão do TCE.
Multa
O órgão fixou prazo de 30 dias para a ex-secretária municipal de Saúde de Imbituba comprovar o recolhimento do valor do débito aos cofres públicos municipais, atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais, ou ainda interpor recurso.
O Tribunal de Contas do Estado também aplicou à ex-secretária municipal a multa no valor de R$ 2.866,71 em razão da locação do imóvel, sem comprovação da urgência ou calamidade pública. Cabe recurso.
O Ministério Público de Contas de Santa Catarina acompanhou as conclusões do TCE.
Contrato mensal de R$ 3.200
O Contrato n. 21/2021-A/00-SEMUSA, firmado em 11/10/2021 por meio de dispensa de licitação e com vigência de 12 meses, previu a locação de sala comercial de 111,49 m² por R$ 3.200/mês. No entanto, a análise do TCE indicou que o imóvel permaneceu fechado e sem uso comprovado de outubro/2021 a outubro/2022.
De acordo com o TCE, somente em 21 de outubro de 2022 foi inaugurado o Centro de Referência Multiprofissional (Região Sul) após o 1º Termo Aditivo.
A área técnica do TCE identificou que houve desembolsos referentes ao Contrato n. 21/2021-A/00-SEMUSA no montante de R$ 9.600 em 2021 (referente a 3 meses) e R$ 28.800 em 2022 (referente a 9 meses), no total de R$ 38.400,00 até outubro/2022.