Decisão histórica impõe punições por fraudes em licitações, corrupção e peculato
Fotos: Elvis Palma Seis anos após a deflagração da segunda fase da Operação Seival, em setembro de 2020, as primeiras sentenças condenatórias foram expedidas pela Justiça. O processo, que investigou um amplo esquema de corrupção, loteamento de secretarias municipais e fraudes em licitações na cidade de Laguna, resultou na condenação de vereadores da atual legislatura, ex-parlamentares e empresários da região.
A decisão foi proferida pelo 4º Juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas, sediada na Comarca de Florianópolis. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, os réus ainda não tiveram o trânsito em julgado decretado e ganharam o direito de recorrer da sentença em liberdade.
A sentença, que ultrapassa as 200 páginas, detalha a participação de cada envolvido e reconhece a prática de crimes graves como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato e fraude à licitação. Ficou comprovado nos autos o pagamento e a promessa de vantagens indevidas atreladas a disputas políticas pela presidência da Câmara de Vereadores de Laguna a partir de 2017, além do desvio de verbas em obras públicas.
As sanções mais severas foram aplicadas aos seguintes réus:
Cleosmar Fernandes (MDB) (atual vereador e ex-presidente da Câmara): recebeu a maior pena do processo, fixada em 17 anos, 6 meses e 23 dias de reclusão em regime inicial fechado. A Justiça também determinou a perda de sua função ou cargo público.
Valdomiro Barbosa de Andrade (MDB) (atual vereador): sentenciado a 12 anos e 6 dias de reclusão em regime inicial fechado, além da perda do cargo público.
Thiago Duarte (ex-vereador e ex-presidente municipal do MDB): condenado a 7 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, acumulando também a perda de função pública.
Paulo Uhlmann (empresário): sentenciado a 6 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Outros sete réus receberam penas menores, as quais foram convertidas e substituídas pelo Judiciário por medidas restritivas de direitos. Nesta lista de penas alternativas enquadram-se: Adílio Hercílio Marcelino, Adilson Paulino, Antônio Venâncio, Antônio César da Silva Laureano, Osmar Vieira, Patrick Mattos de Oliveira e Felipe de Faveri Fernandes.
Embora a denúncia do Ministério Público (MPSC) tenha iniciado sua tramitação original na Comarca de Laguna, os autos foram transferidos para a capital catarinense devido à criação da Vara Estadual de Organizações Criminosas.
Uma das principais marcas institucionais dessa vara especializada é a aplicação do chamado princípio dos "juízes sem rosto", o que significa que a identidade dos magistrados que assinam a peça condenatória de 200 páginas é mantida sob estrito sigilo por questões de segurança.
A investigação utilizou como base as provas coletadas pela força-tarefa ainda na primeira fase da operação, em 2017, cruzando dados de interceptações telefônicas e documentos apreendidos com acordos de colaboração premiada firmados pelo ex-vereador Antônio Laureano e pelo empresário Adílio Hercílio Marcelino.
O desfecho do processo também confirmou a inocência e o arquivamento das acusações para diversos nomes que constavam na denúncia original apresentada pela Promotoria de Justiça de Laguna.
Tiveram os processos integralmente trancados ou excluídos da ação penal: o ex-vereador e atual prefeito de Laguna, Preto Crippa (Republicanos); o ex-vereador e ex-vice-prefeito, Rogério Medeiros (PSD); o ex-presidente do Legislativo, Roberto Alves (PP); e o ex-vereador e atual chefe de gabinete da Câmara, Kleber Lopes, o Kek.
Por sua vez, foram totalmente absolvidos de todas as acusações imputadas pelo Ministério Público: o vereador Rhoomening Rodrigues (MDB), a ex-secretária de Planejamento Silvânia Cappua, e os empresários Marcos Brasilício, José Wilson Alexandre e Alexandro Almeida.