Fabricante do produto 'Bora Bebe' foi condenada pela 3ª Vara Cível e terá de pagar multa pesada em danos morais
Fotos: Reprodução A 3ª Vara Cível de Tubarão condenou a empresa La Famma Indústria de Bebidas Ltda. e o titular da marca de energético Bora Bebe a interromperem imediatamente a fabricação, distribuição e comercialização do produto. A decisão atende a um pedido das empresas Baly Gestão de Marcas e Bebidas Grassi do Brasil, responsáveis pela consolidação da marca Baly no mercado nacional.
A ação judicial apontou que a concorrente cometeu reprodução indevida de elementos visuais. Após análise minuciosa, o magistrado concluiu que o produto réu apresenta imitações severas, capazes de induzir o consumidor ao erro e gerar confusão diretamente nas prateleiras dos comércios.
O principal pilar que sustentou a condenação foi um laudo produzido por perícia especializada. Os técnicos identificaram um elevado grau de similaridade entre as embalagens das duas marcas de energético, evidenciando cópias em:
Combinação de cores e disposição dos elementos gráficos;
Estilo de fontes e imagens utilizadas nos rótulos;
Organização geral das informações comerciais nas latas e garrafas.
Segundo a perícia, a junção de todas essas características visuais semelhantes cria um cenário propício para que o cliente associe as marcas de forma equivocada no momento da compra. Além da embalagem, o laudo pericial trouxe um fato curioso: o produto Bora Bebe também passou a reproduzir os mesmos sabores de portfólio já explorados e consolidados historicamente pela Baly.
Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou que, embora o compartilhamento de certas tendências estéticas seja comum e aceitável entre marcas de um mesmo segmento econômico, a coincidência entre os dois energéticos extrapolou qualquer limite aceitável de concorrência leal.
Outro fator de peso analisado pelo tribunal foi o tempo de atuação de cada marca. Enquanto a Baly possui uma trajetória de mercado de mais de 15 anos de atuação, o energético concorrente foi lançado em dezembro de 2022, pegando "carona" na identidade visual já consagrada.
“Os réus cortaram caminho utilizando-se da reputação alheia”, indicou a argumentação do caso.
Além da proibição imediata da circulação da bebida semelhante sob pena de sanções diárias, a Justiça determinou uma penalidade financeira expressiva. Os réus foram condenados a pagar uma indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil para cada uma das duas empresas autoras da ação (totalizando R$ 100 mil).
A sentença também prevê o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante real do prejuízo econômico gerado será apurado em uma etapa posterior de liquidação do processo.
Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, a empresa La Famma e o proprietário da marca Bora Bebe ainda podem recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).