Conselho Tutelar segue orientações do Ministério Público e iniciou procedimentos com advertências aos pais sobre a obrigatoriedade do imunizante em crianças de 6 meses a 5 anos
“Não somos contra a vacinação, mas não aceitamos a obrigação em fazer essa vacina que não confiamos. Tomei a dose durante a gestação e tive sérias consequências. Depois, ao tomar a quarta dose, fiquei dias com tremores, sem força nas pernas e tive outros problemas. Deus me devolveu a vida para poder cuidar da minha filha e temos receio do que pode acontecer com ela, por isso estamos nos mobilizando com outros pais que também estão preocupados”, diz uma moradora de Treze de Maio, que prefere não ser identificada.
Ela e outras famílias iniciaram um grupo intitulado “Famílias pela Liberdade”, para tratar sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para crianças de 6 meses a 5 anos de idade.
Há algumas semanas, o Conselho Tutelar, a pedido do Ministério Público, iniciou procedimentos de advertência aos pais que optaram por não imunizar os filhos sob pena de multa.
O pedido de aplicação de multa tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde. Em seu artigo 14, o ECA também estabelece como "obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias", como no caso do coronavírus.
Preocupados com as consequências da vacina em seus filhos, pais se mobilizam para buscar a alteração da política pública do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Na próxima segunda-feira, dia 26, às 18h30, será realizada uma reunião na Câmara de Vereadores de Treze de Maio para tratar o assunto e protocolar um requerimento junto aos vereadores de moção de apoio ao PDL 486/2023, que visa suspender a nota técnica que inseriu a vacina contra a Covid-19 em crianças de 6 meses a 5 anos no Programa Nacional de Imunização.
PDL 486/2023
O Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL 486/2023) de autoria da deputada federal Julia Zanatta, visa sustar a Nota Técnica n. 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorpora as vacinas contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, pelo Programa Nacional de Imunizações, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade. O PDL está em discussão nas comissões da Câmara dos Deputados.
Em junho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um recurso da deputada Julia Zanatta que busca rediscutir a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 de crianças entre seis meses e cinco anos de idade.
O recurso é contra decisão do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL). Ele devolveu a Julia Zanatta um projeto apresentado por ela com o intuito de impedir inclusão das vacinas contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil (PDL 486/23). O recurso aprovado na CCJ ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara.
Em Jaguaruna, MPSC já ajuizou 25 ações com aplicação de multa para pais que não querem vacinar filhos
Em 6 de fevereiro, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna instaurou um procedimento administrativo em função de o município estar implementando políticas públicas contrárias à obrigatoriedade das vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a covid-19. Isso estaria ocorrendo em virtude do Decreto Municipal n. 7/2024, que dispensava a exigência de apresentação do comprovante da vacinação no ato da matrícula na rede pública de ensino.
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Após ação do MP, pais se manifestam contra obrigatoriedade da vacina em Jaguaruna e região
Naquela oportunidade, a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto expediu uma recomendação tanto para a revogação do decreto quanto para a articulação entre integrantes do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de dar amplo conhecimento à população acerca da imunização obrigatória. A finalidade, inicialmente, era sensibilizar os responsáveis legais da população infantojuvenil acerca da importância da vacinação.
Acatando a recomendação, o decreto municipal foi revogado e integrantes do sistema de proteção a crianças e adolescentes promoveram articulações, estabelecendo um protocolo para o fluxo de atendimento em casos de recusas indevidas da vacinação, conforme indicado pelo Ministério Público.
Desde então, os pais que se recusaram a imunizar os filhos têm assinado um termo de responsabilidade no qual declaram que estão infringindo o ECA e negando o direito constitucional da criança, com riscos à saúde caso ocorra o contágio por doenças evitáveis.
Após isso, o Conselho Tutelar de Jaguaruna faz uma visita domiciliar para buscar conscientizar a família acerca da importância da vacinação. Se houver uma nova recusa, a família recebe uma notificação escrita do Conselho Tutelar, na qual constam a obrigatoriedade da imunização e a orientação da necessidade de procurar a Vigilância Epidemiológica para regularizar a vacinação e apresentar, na sequência, a caderneta de vacina para o órgão no prazo de 15 dias úteis.
Em caso de não cumprimento do prazo para imunização, o MPSC é notificado e tem ajuizado as representações cíveis. Cabe salientar o que diz a nota técnica que incorporou as vacinas contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil: a primeira dose deve ser aplicada com 6 meses, a segunda dose com 7 meses e a terceira com 9 meses. Caso não se tenha iniciado ou completado o esquema primário até os 9 meses de idade, a vacina será administrada até 4 anos, 11 meses e 29 dias, conforme o histórico vacinal, respeitando os intervalos mínimos.
Recomendação a Treze de Maio e Sangão
A Promotoria de Justiça ainda expediu uma recomendação aos municípios de Sangão e Treze de Maio, que compõem a Comarca de Jaguaruna, para que atuem na fiscalização e identificação de pais ou responsáveis que tenham deixado de cumprir com a imunização, notificando o Conselho Tutelar e posteriormente o MPSC em caso de recusas indevidas.