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COTIDIANO

Fraudes digitais usam nome do Judiciário para enganar moradores da comarca de Capivari de Baixo

Criminosos utilizam o nome do Poder Judiciário para convencer as vítimas a clicar em links maliciosos

Capivari de Baixo, 30/09/2025 11h21 | Por: Redação Folha Regional
Divulgação/Folha Regional

A comarca de Capivari de Baixo está sendo alvo de tentativas de golpe envolvendo o envio de e-mails fraudulentos que simulam intimações judiciais. Os criminosos utilizam indevidamente o nome do Poder Judiciário para convencer as vítimas a clicar em links maliciosos, sob o pretexto de que devem comparecer ao fórum. Situações semelhantes já foram registradas em outras comarcas da região.

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Diante dos casos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforça que não envia intimações por e-mails genéricos, tampouco por mensagens que contenham links suspeitos. As comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc, utilizado por advogados e partes envolvidas nos processos, ou por oficiais de justiça devidamente identificados, seja presencialmente ou por canais digitais autorizados.

Comunicação oficial por WhatsApp é permitida, mas com segurança

É fundamental distinguir os golpes digitais das intimações legítimas feitas por oficiais de justiça de forma remota. Esses servidores estão autorizados a utilizar WhatsApp, chamadas de vídeo, ligações telefônicas e e-mails institucionais para realizar comunicações, conforme previsto pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC. A medida visa dar mais agilidade e eficiência ao serviço.

Para garantir a segurança das partes, os oficiais sempre se identificam, apresentam o crachá funcional e enviam apenas o mandado judicial em formato PDF. A única informação que pode ser solicitada é a imagem de um documento de identidade, usada exclusivamente para confirmar quem está recebendo a intimação. Nenhum servidor da Justiça está autorizado a pedir senhas, dados bancários ou informações financeiras.

Em caso de dúvida sobre a veracidade de uma intimação, o TJSC recomenda que o cidadão entre em contato com a comarca da sua região, utilizando os canais oficiais disponíveis no site do Tribunal.

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