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COTIDIANO

Governador sanciona lei que extingue cotas raciais em universidades estaduais de SC

Nova legislação acaba com a reserva de vagas por critério racial no ensino superior público

Florianópolis, 22/01/2026 14h34 | Por: Redação Folha Regional
Foto: Governo do Estado

O governador Jorginho Mello (PL) sancionou nesta quinta-feira (22) a lei que põe fim às cotas raciais em Santa Catarina. 

O Projeto de Lei nº 753/2025, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 10 de dezembro e aguardava a decisão do Executivo.

Em nota oficial, o Governo do Estado afirmou que a sanção levou em consideração fatores como a busca por “uma concorrência mais justa no acesso às universidades”, a defesa da meritocracia, o respeito à decisão do Legislativo estadual e a ampliação do acesso a candidatos em situação de maior vulnerabilidade econômica.

Durante a tramitação do projeto, a secretária de Estado da Educação, Luciane Bisognin Ceretta, manifestou-se publicamente de forma favorável às políticas de cotas e ações afirmativas para pessoas negras e indígenas. 

Em entrevista concedida à época, Ceretta afirmou que “as universidades são brancas”.

Ainda em dezembro, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou que iria apurar a constitucionalidade da lei que proíbe cotas raciais nas instituições públicas de ensino do estado. A medida também recebeu críticas da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), uma das principais instituições afetadas, que se posicionou contrária à nova regra.

No âmbito federal, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) considera a legislação inconstitucional, e o Ministério da Igualdade Racial avalia medidas para barrar o avanço de iniciativas semelhantes no país. 

Apesar de a sanção tornar a lei válida em Santa Catarina, a norma ainda pode ser derrubada caso o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a julgá-la inconstitucional, hipótese que segue sob análise do MPSC.

O que prevê a nova lei

O texto sancionado proíbe qualquer forma de reserva de vagas, incluindo cotas suplementares, tanto nos processos de ingresso de estudantes quanto na contratação de professores, técnicos e demais servidores das instituições públicas de ensino superior vinculadas ao Estado.

A legislação, no entanto, estabelece exceções em três situações específicas: vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs), seleções baseadas exclusivamente em critérios de renda e reservas voltadas a estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.

O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 100 mil por edital considerado irregular, além da suspensão de repasses de recursos públicos. Agentes públicos envolvidos também poderão responder a processos administrativos disciplinares.

Instituições impactadas

A nova norma se aplica apenas às instituições de ensino superior público estadual, não atingindo universidades e institutos federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e o Instituto Federal Catarinense (IFC).

Entre as instituições diretamente impactadas estão a Udesc, as instituições comunitárias vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e universidades que integram o programa estadual Universidade Gratuita e recebem bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc).

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