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Homem que assassinou adolescente ligado a facção é condenado a 30 anos no sul de SC

Crime ocorreu em Imbituba e envolveu emboscada em local público

Imbituba, 27/01/2026 07h33 | Atualizada em 27/01/2026 08h40 | Por: Redação Folha Regional
TJSC/Divulgação/Folha Regional

Um homem foi condenado a 30 anos, dois meses e seis dias de prisão pelo assassinato de um adolescente de 16 anos, morto após ser “jurado de morte” por uma facção criminosa em Imbituba. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca do município.

O réu foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, com execução imediata.

Crime premeditado ocorreu em 2023

O homicídio aconteceu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no bairro Nova Brasília. Conforme a denúncia, o crime foi premeditado e teve origem em um desentendimento ocorrido dias antes entre os envolvidos e o adolescente.

Segundo a acusação, a morte do jovem estaria relacionada a uma suposta vingança por problemas atribuídos à vítima no âmbito de uma organização criminosa. Por esse motivo, ele teria tido a execução determinada internamente pela facção, que planejou o crime de forma organizada e estratégica.

Vítima foi monitorada antes da execução

Ainda de acordo com a denúncia, o adolescente foi monitorado pelos criminosos antes do ataque. O grupo teria tentado localizar o jovem até surpreendê-lo em um local público, enquanto ele jogava sinuca.

A execução ocorreu por meio de diversos disparos de arma de fogo. A ação foi caracterizada como uma emboscada, sem que a vítima tivesse qualquer possibilidade de reação. Um outro menor de idade teria participado do homicídio de forma consciente, o que resultou na condenação adicional por corrupção de menor.

Sentença considerou gravidade e envolvimento com facção

Na fixação da pena, o Conselho de Sentença levou em conta a gravidade do crime, a premeditação, os antecedentes criminais do condenado, o fato de o homicídio ter ocorrido em local público, expondo terceiros a risco, e o envolvimento de organização criminosa.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 50 mil, a ser destinada aos sucessores da vítima.

Outros dois acusados no processo foram absolvidos pelo Tribunal do Júri, que não reconheceu a autoria dos crimes. A decisão, no entanto, ainda é passível de recurso.

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