Crime ocorreu em Imbituba e envolveu emboscada em local público
TJSC/Divulgação/Folha Regional Um homem foi condenado a 30 anos, dois meses e seis dias de prisão pelo assassinato de um adolescente de 16 anos, morto após ser “jurado de morte” por uma facção criminosa em Imbituba. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca do município.
O réu foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, com execução imediata.
Crime premeditado ocorreu em 2023
O homicídio aconteceu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no bairro Nova Brasília. Conforme a denúncia, o crime foi premeditado e teve origem em um desentendimento ocorrido dias antes entre os envolvidos e o adolescente.
Segundo a acusação, a morte do jovem estaria relacionada a uma suposta vingança por problemas atribuídos à vítima no âmbito de uma organização criminosa. Por esse motivo, ele teria tido a execução determinada internamente pela facção, que planejou o crime de forma organizada e estratégica.
Vítima foi monitorada antes da execução
Ainda de acordo com a denúncia, o adolescente foi monitorado pelos criminosos antes do ataque. O grupo teria tentado localizar o jovem até surpreendê-lo em um local público, enquanto ele jogava sinuca.
A execução ocorreu por meio de diversos disparos de arma de fogo. A ação foi caracterizada como uma emboscada, sem que a vítima tivesse qualquer possibilidade de reação. Um outro menor de idade teria participado do homicídio de forma consciente, o que resultou na condenação adicional por corrupção de menor.
Sentença considerou gravidade e envolvimento com facção
Na fixação da pena, o Conselho de Sentença levou em conta a gravidade do crime, a premeditação, os antecedentes criminais do condenado, o fato de o homicídio ter ocorrido em local público, expondo terceiros a risco, e o envolvimento de organização criminosa.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 50 mil, a ser destinada aos sucessores da vítima.
Outros dois acusados no processo foram absolvidos pelo Tribunal do Júri, que não reconheceu a autoria dos crimes. A decisão, no entanto, ainda é passível de recurso.