O réu atingiu a vítima com cinco golpes de faca, alegando que a mulher não estava dando-lhe atenção suficiente. O crime ocorreu após a vítima dizer que terminaria a relação caso ele continuasse a ameaçá-la de morte
"Tu tem certeza disso que tu está falando? Porque eu não vivo sem ti", foi o que disse o homem antes de dar cinco facadas na sua então companheira após a mulher afirmar que terminaria o casamento se ele não parasse de ameaçá-la de morte. O caso ocorreu na cidade de Laguna, e o réu foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta semana.
O réu foi sentenciado a cumprir pena de oito anos de reclusão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio, cometido por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, e por ter sido cometido contra uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino, em um contexto de violência familiar, caracterizando feminicídio.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu em janeiro deste ano. Após um dia comum em família, o casal foi dormir quando, durante a madrugada, a mulher foi acordada pelo então companheiro.
Uma discussão teve início porque o homem acreditava estar recebendo pouca atenção da esposa, a ameaçando de morte. A vítima, que já havia sido ameaçada em outros momentos, disse que colocaria fim ao casamento se as ameaças continuassem. Nesse momento, o homem pegou uma faca e partiu para cima da companheira.
A mulher foi atingida com cinco facadas, sendo elas no pescoço, seio e abdômen. O homicídio somente não se consumou, pois a mulher conseguiu correr para um outro cômodo da casa e pedir ajuda para familiares que estavam na residência.
Três qualificadoras
Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Promotor de Justiça Chrystopher Augusto Danielski, condenando o réu pelo crime de tentativa de homicídio com três agravantes. A primeira qualificadora foi aplicada pelo crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o réu atentou contra a vida da vítima por ciúmes, não aceitando que a mulher colocasse fim ao relacionamento.
O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a mulher foi atingida sem que pudesse prever qualquer ação do então companheiro, sendo surpreendida pelos golpes de faca.
Por fim, a qualificadora do feminicídio foi aplicada, uma vez que o crime foi praticado contra uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino, em um contexto de violência familiar, havendo uma relação íntima de afeto, tendo em vista que o acusado era companheiro da vítima há quase um ano quando o crime ocorreu.
O réu, que já se encontrava preso no presídio regional de Laguna, teve negado o direito de recorrer em liberdade.