Decisão determinou também a realização de nova eleição para a Mesa Diretora no prazo de 20 dias
A justiça declarou nesta terça-feira, dia 11, a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Armazém, realizada em 1º de janeiro. A decisão determinou também a realização de nova eleição para a Mesa Diretora no prazo de 20 dias, observada a necessidade da representatividade partidária.
O juiz Guilherme Costa Cesconetto, da Vara Única da Comarca de Armazém, anulou ainda todos os atos realizados pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, eleita em janeiro.
A ação foi movida pelos vereadores João Vitor Nasário dos Santos (MDB), Regis Maciano Beckhauser (PP) e Zacarias Cardoso Nunes (PP) e pelo MDB do município.
Eles alegam falta de proporcionalidade entre os partidos políticos, já que a composição da Mesa Diretora teria sido composta apenas por partidos da situação, ou seja, favoráveis à atual gestão.
Citam que o partido Progressistas, que compõe a coligação de oposição, tem dois representantes na Câmara de Armazém, mas não alcançou nenhuma das quatro vagas da Mesa Diretiva, enquanto o partido PL, com apenas uma cadeira, ficou com uma das vagas.
Na eleição do início do ano, foram eleitos a presidente Andressa Vieira Machado (PSD), o vice Jamir Michels Mendes (União), o 1° secretário Nauan Alves Laureth (PSD) e o 2º secretário Muriel Gonçalves da Rosa (PL).
Na decisão o juiz reforça que “os partidos políticos devem, ‘tanto quanto possível’, estar representados na Mesa Diretora”.
Briga judicial em Pedras Grandes
Caso semelhante também ocorreu em Pedras Grandes, onde o vereador Otavio Citadin (PL) entrou com ação na justiça contestando a composição da Mesa Diretora, que até então era composta exclusivamente por membros do PP e PSD.
A presidência da Câmara alegou que, após a renúncia do vereador José Jair Felipe (PP) ao cargo de segundo secretário, foi realizada eleição para preencher a vaga, na qual foi eleito o vereador Loreci de Medeiros (PL). nesta quarta-feira, dia 12, a justiça revogou a liminar que suspendia os efeitos da eleição da Mesa Diretora.