Além das pernas amputadas, o homem apresenta quadro demencial prévio e depende de fraldas geriátricas
Foto ilustrativa Uma determinação judicial expedida em Santa Catarina causou no mínimo estranheza. Um idoso de 68 anos de Blumenau terá que usar tornozeleira eletrônica, mas não possui as duas pernas.
É tecnicamente impossível instalar o dispositivo no condenado, que cumpre pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por conta de um homicídio em acidente de trânsito ocorrido há mais de 10 anos.
Além das pernas amputadas, o homem apresenta quadro demencial prévio e depende de fraldas geriátricas. O médico do Presídio Regional de Blumenau atestou que a unidade prisional não tem condições de manter e assistir o paciente com as patologias e limitações que apresenta.
O advogado Diego Valgas publicou parte da história nas redes sociais. Como o cliente permaneceu detido enquanto se buscava uma solução para viabilizar o cumprimento da decisão judicial, a defesa considerou que a situação configurava constrangimento ilegal.
No início da madrugada desta sexta-feira (13), uma juíza plantonista acolheu o pedido dispensando o uso da tornozeleira e determinou a soltura imediata.