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COTIDIANO

Justiça eleitoral determina que candidato em Laguna retire vídeo de suas redes sociais

Para a justiça, o vídeo "fere a isonomia do pleito eleitoral, situação que pode causar disparidade entre os candidatos"

Laguna, 13/09/2024 21h03 | Atualizada em 13/09/2024 21h22 | Por: Redação Folha Regional
Reprodução/Folha Regional

Uma medida liminar da Justiça Eleitoral de Laguna desta sexta-feira, dia 13, determina a retirada de uma publicação das redes sociais em que o candidato a vereador Rhoomening Souza Rodrigues (MDB) e o candidato a prefeito Mauro Vargas Candemil (MDB) com seu candidato a vice Nilson Coelho Filho (PP) aparecem ao lado do deputado federal Zé Trovão (PL) prometendo recursos para a pavimentação asfáltica da Rua Giocondo Tasso, no bairro de Cabeçuda.

A Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio, com pedido de tutela antecipada, foi proposta pela coligação "Por Laguna", liderada pelo candidato a prefeito Preto Crippa (PL), do mesmo partido de Zé Trovão, que no vídeo aparece apoiando seu adversário na disputa pela prefeitura de Laguna, Mauro Candemil.

Crippa alega que o vídeo publicado no perfil do Instagram do candidato à reeleição como vereador Rhoomening Souza Rodrigues corresponde a “promessas aptas a provocar o desequilíbrio do pleito eleitoral, configurando abuso de poder político e econômico”.

A juíza eleitoral Elaine Cristina de Souza Freitas acatou a acusação. “É de se identificar a conduta irregular cometida pelos representados ao realizar e divulgar o vídeo, haja vista que há a promessa da entrega de um calçamento em um dos bairros do Município de Laguna/SC, direcionando tal situação ao possível resultado da próxima eleição, o que não se pode admitir. A divulgação de tais conteúdos, principalmente por meio das redes sociais, fere a isonomia do pleito eleitoral, situação que pode causar disparidade entre os candidatos e desinformação para a população, que associa a ideia do voto à promessa de calçamento da rua”, afirma a juíza eleitoral.

Em sua decisão, a juíza deu prazo de 24 horas para a retirada da publicação e determinou que os envolvidos se asbtenham de realizar novas publicações semelhantes, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento. 

Folha Regional

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