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COTIDIANO

Justiça federal nega indenização a moradora de Jaguaruna que teria adquirido doença por causa de vacina

Moradora alega ter adquirido a Síndrome de Guillain Barré em consequência da vacinação contra a febre amarela

Jaguaruna , 05/09/2024 21h06 | Atualizada em 07/09/2024 09h21 | Por: Redação Folha Regional

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina confirmou a sentença da Justiça Federal em Tubarão que negou a uma moradora de Jaguaruna pensão vitalícia e indenização por danos materiais e morais por ter adquirido a Síndrome de Guillain Barré, supostamente em consequência da vacinação contra a febre amarela. A perícia judicial concluiu que não é possível afirmar com certeza que a doença tenha sido causada pela vacina.

“Como bem exposto na sentença, não restou comprovada a existência de nexo causal entre a vacina aplicada e a Síndrome de Guillain Barré”, observou o relator do recurso, juiz federal Gilson Jacobsen. “Entendo que a sentença deve ser mantida na sua integralidade, não merecendo acolhimento o recurso.”

Em primeira instância, o caso foi julgado pela 1ª Vara Federal de Tubarão, que negou o pedido de condenação do Poder Público a pagar pensão de três salários mínimos e R$ 57,6 mil por danos. Segundo o perito, a doença foi adquirida depois da vacina, mas “não é possível estabelecer causa e efeito, tampouco excluir”.

O juiz Daniel Raupp entendeu que “não há, no caso em exame, a plena e irrefutável demonstração do liame causal entre a vacina e o aparecimento da condição médica, não se podendo admitir a responsabilidade do ente estatal pela mera possibilidade de que isso aconteça, devendo ser demonstrado um plus, ou seja, evidências de que, no caso concreto, mais do que possível, é provável a ligação entre um e outro evento”.

De acordo com o Ministério da Saúde, “a Síndrome de Guillain Barré é um distúrbio autoimune, ou seja, o sistema imunológico do próprio corpo ataca parte do sistema nervoso, que são os nervos que conectam o cérebro com outras partes do corpo. É geralmente provocado por um processo infeccioso anterior e manifesta fraqueza muscular, com redução ou ausência de reflexos”.

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