Dois servidores obtiveram licença da prefeitura para concorrer às eleições; porém, município negou remuneração até o registro das candidaturas, com base no Estatuto dos Servidores Públicos
O juiz José Antonio Varaschin Chedid, da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, concedeu nesta sexta-feira, dia 26, liminar em favor de dois servidores públicos municipais da prefeitura de Treze de Maio que requereram licença para atividade política, mas tiveram negada a remuneração durante o início da licença e o registro da candidatura na justiça eleitoral.
Os servidores que acionaram a justiça são Luis Alberto Rechia e Marcos Modolon, pré-candidatos a vereador pelos partidos PSD e PP, respectivamente, de oposição ao atual prefeito, Neném Bardini.
No mandado de segurança, o juiz determina o restabelecimento da integralidade dos vencimentos dos dois servidores desde o primeiro dia de gozo da licença para atividade política e dá prazo de 10 dias para a prefeitura de Treze de Maio prestar as informações.
O juiz citou que os impetrantes requereram o seu afastamento funcional para fins eleitorais, o que foi deferido com prejuízo ao seu padrão de vencimentos.
Esta decisão do município tem base na Lei Municipal 328/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que diz que “o servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período entre a desincompatibilização do cargo para concorrer a cargo eletivo e o dia do registro de sua candidatura na justiça eleitoral”.
Chedid acatou o argumento dos servidores, que defenderam o seu direito aos vencimentos integrais durante o período de licença, de que o ato do município contraria a Lei Complementar Federal n. 64/90.
“O ordenamento jurídico assegura a manutenção dos vencimentos ao servidor público afastado para fins eleitorais”, afirmou o juiz. “O ato administrativo combatido contrasta com o regramento legal”, concluiu.