Juiz Antonio Carlos Angelo, da Comarca de Tubarão, não acatou os argumentos apresentados pelo advogado João Marcelo Fretta Zappelini
O juiz Antonio Carlos Angelo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão, indeferiu na tarde desta segunda-feira, dia 7, medida liminar que pedia a suspensão da eleição indireta no município, marcada para ocorrer nas próximas horas.
O mandado de segurança foi impetrado no início da tarde de hoje pelo advogado João Marcelo Fretta Zappelini. De acordo com o advogado, houve flexibilização do prazo para desincompatibilização de cargos, beneficiando o candidato Jairo Cascaes (PSD), que era secretário de Gestão do ex-prefeito Joares Ponticelli. Conforme o advogado, o prazo original previsto em lei é de quatro meses e foi alterado para 24 horas em edital lançado pela Câmara de Vereadores.
“Embora tenha discorrido profundamente a respeito dos argumentos jurídicos que permitem a flexibilização dos requisitos previstos na legislação de regência em caso de eleições indiretas, o impetrante não comprovou a protocolização e consequente indeferimento do registro de candidatura, no prazo findado no último dia quatro, perante o Legislativo Municipal”, afirmou o juiz.
Afirma ainda: “A inicial limita-se a impugnar os requisitos previstos na resolução, sem demonstrar a efetiva violação do direito líquido e certo do impetrante. Aliás, sequer pode se presumir que o impetrante tenha, realmente, intenção de se candidatar ao cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito”.
Mais adianta escreve o juiz: “Em vista da natureza da demanda, eminentemente individual, não se faz possível a análise da violação sob o espectro do direito de eventuais cidadãos em tese prejudicados. (…) Porque o impetrante não detém mandato para defender os interesses da coletividade, inviável o exame sob este prisma.”