Terça, 26 de novembro de 2024
Tubarão
35 °C
18 °C
Fechar [x]
Tubarão
35 °C
18 °C
COTIDIANO

Justiça suspende edital do maior concurso da Educação em SC; PGE contesta decisão

A liminar determina a inclusão de reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas

26/07/2024 08h03 | Atualizada em 26/07/2024 08h03 | Por: Redação Folha Regional

O edital do maior concurso da educação de Santa Catarina foi suspenso pela Justiça nesta quinta-feira, dia 25, por meio de liminar movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina, que exigiu a aplicação imediata da política estadual de ações afirmativas.

A decisão foi da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A liminar se mantém até que o documento seja readequado para incluir a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

O concurso oferecia 10 mil vagas para a Secretaria de Estado da Educação (SED), com abrangência para professores e áreas administrativas e pedagógicas. 

A juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira concedeu a liminar destacando que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para cotas raciais, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A juíza enfatizou que, apesar de outras iniciativas para corrigir desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina permanece omisso na efetivação da política de cotas raciais. Segundo ela, a medida é essencial para promover a igualdade de oportunidades.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC) emitiu uma nota à imprensa, expressando surpresa com a decisão, pois o Estado não teve a oportunidade de se manifestar previamente. A PGE/SC argumenta que a medida judicial depende de autorização legislativa inexistente e que a Defensoria Pública não possui legitimidade para mover a ação, conforme precedentes do STF.

Estado tomará providências jurídicas

“A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público. O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa. Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto”, diz a nota da PGE/SC.

Folha Regional

Rua José João Constantino Fernandes, 131, São Clemente - Tubarão (SC) - CEP: 88706-091

Folha Regional © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!