Decisão liminar atende ação do PSOL e interrompe efeitos imediatos da norma até análise do colegiado
Foto: TJSC O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar proferida nesta terça-feira (27), os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos do Estado.
A medida foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
A magistrada entendeu que há urgência qualificada no caso, o que autoriza a decisão monocrática, diante do risco de que a manutenção da lei em vigor produza efeitos irreversíveis antes da análise do pedido pelo órgão colegiado do TJSC.
A norma questionada é a Lei Estadual nº 19.722, sancionada em 22 de janeiro de 2026, que passou a valer imediatamente, sem período de vacância.
O texto proíbe, de forma ampla, a adoção de cotas e outras políticas afirmativas, inclusive raciais, tanto para ingresso de estudantes quanto para contratação de docentes e servidores em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas estaduais.
Além da vedação, a lei prevê consequências como nulidade de processos seletivos, sanções administrativas, responsabilização disciplinar de agentes públicos e até a possibilidade de corte de repasses financeiros às instituições.
Na ação, o PSOL sustenta que a lei apresenta inconstitucionalidade material e formal. No mérito, o partido argumenta que a norma viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, o repúdio ao racismo, o direito à educação, a autonomia universitária e a gestão democrática do ensino, previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
A legenda também aponta que a proibição genérica às ações afirmativas representa retrocesso social, ao suprimir políticas públicas reconhecidas como legítimas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e necessárias ao enfrentamento de desigualdades raciais estruturais. Segundo a ação, a lei desconsidera avaliações de impacto, proporcionalidade ou medidas de transição.
Outro ponto levantado é a inconstitucionalidade formal, sob o argumento de que a lei, de iniciativa parlamentar, cria sanções administrativas e disciplinares e interfere na organização da administração pública, matéria que seria de iniciativa privativa do governador do Estado.
Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que a permanência da lei em vigor, ainda que por curto período, poderia interferir diretamente na organização administrativa das universidades, especialmente no início do ano acadêmico, quando são definidos critérios de ingresso e contratação.
Na decisão, a magistrada afirmou que a vedação absoluta às ações afirmativas apresenta, em análise preliminar, tensão com o regime constitucional da igualdade material e com a jurisprudência consolidada do STF, que já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior e em concursos públicos.
A relatora citou precedentes como a ADPF 186, que validou as cotas raciais nas universidades, e a ADC 41, que reconheceu a constitucionalidade da reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos. Para ela, a lei catarinense parte de uma premissa constitucional já superada.
Com base na plausibilidade jurídica dos argumentos e no risco de dano irreparável, a desembargadora deferiu a liminar para suspender a aplicação da lei, decisão que ainda será submetida ao referendo do órgão colegiado do TJSC.
O governador de Santa Catarina e o presidente da Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias. Na sequência, a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral de Justiça terão 15 dias para se manifestar.
Até nova deliberação do Tribunal, ficam suspensos os efeitos da lei que proibia a adoção de cotas e ações afirmativas no ensino superior catarinense.