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COTIDIANO

Laboratório terá que indenizar jovem malfalada em cidade da região após erro em exame de DNA

O resultado do primeiro exame deu negativo e causou depressão na jovem. O exame foi refeito e confirmou que o ex-namorado era o pai do bebê

17/07/2023 14h26 | Por: Redação Folha Regional

Uma mulher grávida que procurou um laboratório de exames de DNA para confirmar a paternidade de sua filha - pois seu então namorado não queria assumir a criança - e foi surpreendida com resultado negativo, será indenizada por danos morais após submeter-se a novo teste que desfez o equívoco inicial. O fato ocorreu em cidade do sul do Estado.

O resultado do primeiro exame, consta nos autos, causou estado depressivo na moça, obrigada a ouvir boatos e comentários maldosos não só de conhecidos como da população em geral, já que o caso logo se espalhou e virou o “assunto” na cidade.

Os pais da jovem também questionaram com a filha se o bebê não era de outra pessoa, o que a levou a fazer o teste com um ex-namorado, cujo resultado deu igualmente negativo.

O exame de compatibilidade genética foi refeito com o namorado e o resultado, desta feita, foi positivo. A mulher, então, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o laboratório que coletou as amostras e aquele que fez a análise.

Na comarca de origem, o juízo decidiu dar provimento à ação e fixou a indenização em R$ 50 mil. Os laboratórios apelaram pela minoração do valor arbitrado na sentença, e o estabelecimento que coletou as amostras argumentou culpa exclusiva do corréu.
 

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Os pleitos foram rechaçados em julgamento da 6ª Câmara Civil do TJ. “A falha na prestação do serviço dos laboratórios réus trouxe consequências demasiadamente negativas à vida da parte apelada, a qual teve que superar a desconfiança dos próprios genitores e os boatos das mais diversas pessoas, tornando-se motivo de comentários - inclusive pejorativos - em sua cidade”, registrou o desembargador relator. O órgão julgador manteve a indenização, mas optou por minorar o quantum indenizatório para R$ 30 mil. A decisão foi unânime.

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