Parecer inicial havia recomendado a rejeição das contas do então prefeito de Laguna
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu acatar o Pedido de Reapreciação formulado pelo ex-prefeito de Laguna Mauro Vargas Candemil e, com isso, modificar Parecer Prévio que recomendava a rejeição das contas do município relativas ao exercício de 2020.
Com a decisão do tribunal pleno, que seguiu o relatório do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, o TCE agora recomenda à Câmara de Vereadores a aprovação das contas de Candemil relativas àquele exercício.
Em seu voto, o relator mantém como restrição obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2020 contraídas pelo Poder Executivo sem a correspondente disponibilidade de caixa de recursos não vinculados e vinculados para pagamento das obrigações, deixando a descoberto despesas não vinculadas no montante de R$ -2.459.297,93 e despesas vinculadas no montante de R$ -130.898,98, evidenciando o descumprimento ao art. 42 da Lei Complementar n. 101/2000.
Entre as recomendações ao responsável pelo Poder Executivo, com o envolvimento e a responsabilização do órgão de controle interno, o relator incluiu a ausência de realização de despesas, no primeiro trimestre de 2020, com os recursos do FUNDEB remanescentes do exercício anterior no valor de R$ 334.662,64, mediante a abertura de crédito adicional.
O voto do relator mantém na íntegra os demais itens do Parecer Prévio n. 282/2021, alertando à prefeitura de Laguna que, com o envolvimento e responsabilização do órgão de Controle Interno, observe as recomendações, determinações e solicitações do TCE.
Determina também à Câmara de Vereadores de Laguna que comunique ao Tribunal de Contas o resultado do julgamento das Contas Anuais relativas ao exercício de 2020.
Em 17 de novembro de 2022, por sete votos a seis,a Câmara de Vereadores chegou a rejeitar as contas do então prefeito, seguindo a recomendação do TCE. Em março deste ano a Câmara votou requerimento que solicitava uma nova análise das contas da prefeitura referentes ao ano de 2020, mas o pedido foi arquivado por maioria.
“Considero que o valor das indisponibilidades tem baixa materialidade e sendo essa a única restrição remanescente que poderia ensejar a rejeição de contas sugiro dar provimento ao Pedido de Reapreciação, para sugerir a aprovação das contas do exercício de 2020, modificando valores apurados de insuficiência financeira, sanando a restrição relativa ao déficit orçamentário e transformando a ausência de aplicação do saldo remanescente do Fundeb em recomendação”, disse o relator em seu voto.